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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
RS (3)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao inciso II do Artigo 102 do Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos poderes e Sistemas de Governo: "II promover ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico". 
 Parecer:  O acréscimo pretendido é salutar na medida em que defenderá interesses difusos. Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 75, XI, a seguinte redação: O chefe do Ministério Público da União e dos Estados. 
 Parecer:  Acolho a sugestão. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Substitua-se a Redação dos paragráfos 2o. e 3o. do Art. 97, pela seguinte: Art. 97. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Mediante proposta do Tribunal de Justiça, a lei poderá criar justiça Militar Estadual constituida em primeira Instância pelos Conselhos de Justiça e, em segunda por Tribunal Especial ou pelo próprio Tribunal de Justiça, com competência para julgar, nos crimes militares definidos em lei, os Policiais Militares. § 3o. Somente nos estados em que a polícia militar possuir mais de 20.000 policiais, poderá ser criado o Tribunal Especial acima referido. 
 Parecer:  Acolho, em parte, a sugestão para esclarecer o texto. Pela a- provação parcial.