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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (4)
Uf
RO (4)
Nome
RAQUEL CÂNDIDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se aos art. 12 e 19, as alterações que seguem: "Art. 12. . ............................................ VI - Imposto sobre produtos minerais. ............................................ § 3o. - As alíquotas do imposto referido no item IV serão fixadas na razão inversa do benefício que o fato gerador proporcione à área de onde o mineral for extraído. ............................................ Art. 19. .................................... III - Do produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 12, item VI, dez por cento constituem receita da União, quarenta e cinco por cento dos Estados, Distrito Federal e Territórios, e quarenta e cinco por cento dos Municípios." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes-a maior participação dos Municípios , entendemos deval elas ser incorporadoas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tor nando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Anteprojeto Constitucional da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, renumerando-se os seguintes: "Art. 20. Os Estados distribuirão, de sua parcela no produto da arrecadação do imposto de que trata o item V do art. 14, cinco por cento, ao Fundo Estadual de Exaustão, a ser regulado em lei complementar. Parágrafo único. Os recursos do Fundo referido neste artigo serão distribuídos aos municípios do respectivo Estado, em cujo território, no exercício imediatamente anterior, haja ocorrido exploração econômica de recursos naturais não renováveis, proporcionalmente ao valor anual resultante da exploração." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo..., da seção V, a respeito da destinação das Receitas: "Parágrafo único. O Produto do Imposto sobre minerais constituirá Fundo de Reposição de Recursos do Subsolo, e terá sua aplicação regulada em Lei Complementar, até 120 dias após a promulgação da presente Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0398-3 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se á Seção V, no Título da Destinação das Receitas Tributárias, o artigo que se gue, renumerando-se os demais: "Art. ...Lei complementar estabelecerá a forma de distribuição da receita do Imposto sobre Minerais entre as esferas de Governo." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municipios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par- ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor- ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição.