separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
DARCY POZZA in nome [X]
1988::11 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (4)
Uf
RS (4)
Nome
DARCY POZZA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Suprimir o item XXX - Art. 5o. - Cap. I - Tit. II (A) A palavra "industriais", que se encontra entre as palavras "inventos" e "privilégios" e, (B) Todo trecho final do inciso, a partir de "tendo em vista, etc." O texto assim emendado passará à ter a redação: "XXX - A lei assegurará aos autores de inventos privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos". 
 Parecer:  Acolho a emenda, em parte. Parece-me que assiste razão ao ilustre constituinte dela subscritor, quando afirma que o privilégio temporário pre- visto no dispositivo deve alcançar quaisquer inventos, in- cluídos os destinados a fins não-industriais. Desse modo, a supressão da palavra "industriais", no tex- to inciso XXX do art. 5o. se impõe. Por outro lado, não vejo motivo que justifique a aceita- ção da emenda quando preconiza a eliminação da parte final do dispositivo, que vincula a concessão do privilégio temporá- rio e a de proteção às criações industriais, propriedades das marcas, nomes de empresas e signos distintivos ao interesse social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do País, explicitação que julgo imperiosa. Neste aspecto, sou pela re- jeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01107 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: item XIV - Art. 7 - Cap. II - Título II Suprimir: "jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em termos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01108 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: é III - item 8o. - Art. 197 - Cap. IV - Título VII Suprimir: "As taxas de juros reais nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as suas modalidades, nos termos em que a lei determinar." 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: item XIX - Art. 7 - Cap. II Título II Suprimir: "bem como, nas mesmas condições, licença paternidade de oito dias aos que preencham requisitos fixados em lei;" 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o. devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição.