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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (72)
41Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041  
 Texto:  Art. 41 - Será permitido aos Estados manterem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as referidas funções. 
 Indexação:  REQUISITOS, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA, SEPARAÇÃO, PROCURADORIA GERAL. 
42Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042  
 Texto:  Art. 42 - Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento do orçamento da Seguridade Social, exclusive seguro-desemprego, será destinado ao setor de saúde. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DESTINAÇÃO, SAUDE, PRAZO, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO PROGRAMA. 
43Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A exigência do prazo de exercício efetivo na judicatura, de que trata o artigo 109, inciso V, não se aplica aos atuais integrantes da magistratura. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, MEMBROS, MAGISTRATURA, EXIGENCIA, PRAZO, EXERCICIO EFETIVO, CARGO, JUIZ. 
44Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Os atuais Deputados Federais e Estaduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercerem as funções de Prefeito, não perderão o mandato parlamentar. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, EXERCICIO, CARGO, PREFEITO. 
45Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:045  
 Texto:  Art. 45 - A União repassará ou compensará aos Estados o valor aplicado por estes em rodovias federais, construídas mediante convênio. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, REPASSE, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, VALOR, APLICAÇÃO, RODOVIA, CONSTRUÇÃO, CONVENIO. 
46Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971 e as terras de que trata reverterão, imediatamente, ao patrimônio dos Estados do qual foram excluídas. 
 Indexação:  REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REVERSÃO, TERRAS, PATRIMONIO, ESTADOS. 
47Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47 - O Poder Público destinará recursos e desenvolverá esforços com a mobilização de todos os setores ativos organizados da sociedade brasileira para garantir a eliminação do analfabetismo e a universalização do ensino fundamental. 
 Indexação:  PRAZO, PODER PUBLICO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE, EXTINÇÃO, ANALFABETISMO, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. 
48Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, sendo desnecessário qualquer ato administrativo ou legislativo para prorrogações. § 1º - Ficam assegurados, em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus. § 2º - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de importações a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao do exercício anterior, independentemente de quaisquer atos prévios. § 3º - Somente por lei federal poderá ser modificada a política industrial que disciplina a aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM), ZONA DE LIVRE COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INCENTIVO FISCAL. LIBERAÇÃO, COTA, MOEDA ESTRANGEIRA, IMPORTAÇÃO, INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO. COMPETENCIA, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, ATIVIDADE INDUSTRIAL, ALTERAÇÃO, PROJETO, ZONA FRANCA. 
49Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos sendo facultada, aos foreiros a remissão dos imóveis existentes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos. § 1º - Aplica-se subsidiariamente o que dispõe a legislação especial dos imóveis da União, quando não existir cláusula contratual. § 2º - Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam assegurados pela aplicação de outra modalidade de contrato. § 3º - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de cem metros de largura, a partir da orla marítima. § 4º - Extinta a enfiteuse, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, confiar à guarda do registro de imóveis competente toda a documentação a ela relativa. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVEL URBANO, AUTORIZAÇÃO, FOREIRO, REMISSÃO, IMOVEL, AQUISIÇÃO, DOMINIO DIRETO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESPECIAL, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, OCUPANTE, CONTRATO. CONTINUAÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO DE MARINHA, LOCALIZAÇÃO, FAIXA, SEGURANÇA, ORLA MARITIMA. 
50Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O Poder Executivo Federal adotará as providências necessárias ao exercício da polícia fiscal visando a prevenir e reprimir os delitos fiscais, bem como a participar da repressão ao tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras, assim como a prevenir e reprimir os delitos fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho, em todo território nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTIVO, EXERCICIO, POLICIA FISCAL, PREVENÇÃO, REPRESSÃO, DELITO, ILICITO FISCAL, TRAFICO, CONTRABANDO, ARMA, ENTORPECENTE, DROGA, POSTO ADUANEIRO, PORTO, AEROPORTO, FONTEIRA. 
51Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051  
 Texto:  Art. 51 - O disposto no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 255 não se aplica às obras e atividades em curso na data de promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  DISPENSA, ESTUDO, PREJUIZO, RECURSOS AMBIENTAIS, MEIO AMBIENTE, CONTINUAÇÃO, OBRA PUBLICA, ATIVIDADE, SETOR PRIVADO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL. 
52Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052  
 Texto:  Art. 52 - Nos doze meses seguintes ao da promulgação desta Constituição, o Poder Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios reavaliará todos os incentivos fiscais de natureza setorial, ora em vigor, para confirmá-los expressamente por lei. § 1º - Considerar-se-ão revogados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao fim do prazo da avaliação os incentivos que não forem confirmados. § 2º - A revogação não prejudicará os direitos que, àquela data, já tiverem sido adquiridos em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo certo. § 3º - Os incentivos concedidos por convênio entre Estados, celebrados nos termos do artigo 23, parágrafo 6º, da Constituição de 1967, com a redação da Emenda nº 1 de 1969, também deverão ser reavaliados e reconfirmados nos prazos do presente artigo. 
 Indexação:  PRAZO, LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, REAVALIAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, CONVENIO, ESTADOS, REVOGAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, CONFIRMAÇÃO. 
53Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053  
 Texto:  Art. 53 - As entidades educacionais a que se refere o artigo 240, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei e que preencham os requisitos dos incisos I e II do referido artigo e que, nos últimos três anos tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei de que trata o mesmo artigo lhes venha a estabelecer vedação. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS PUBLICOS, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, INEXISTENCIA, LUCRO, ESCOLA PUBLICA, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. 
54Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador. 
 Indexação:  COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SINDICATO RURAL, SIMULTANEIDADE, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ESTABELECIMENTO ARRECADADOR. 
55Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado da República, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no artigo 80 desta Constituição. 
 Indexação:  FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, (DF), EXERCICIO, SENADO, CONTROLE EXTERNO, TRIBUNAL DE CONTAS, PRAZO, INSTALAÇÃO, CAMARA LEGISLATIVA. 
56Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56 - Fica vedada, a partir da promulgação desta Constituição, a criação de Conselhos ou Tribunais de Contas municipais. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO, TRIBUNAL DE CONTAS, MUNICIPIOS. 
57Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:057  
 Texto:  Art. 57 - Não será admitida a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, SERVIDOR, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, MULTA. 
58Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058  
 Texto:  Art. 58 - Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato legislativo ou administrativo, lavrado há menos de um ano da promulgação desta Constituição, que tenha por objeto a estabilidade de servidor da administração direta ou indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso público. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO, LEGISLAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, ESTABILIDADE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, ADMISSÃO, FALTA, CONCURSO PUBLICO. 
59Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59 - Os atuais ocupantes de cargos públicos, cuja investidura tenha decorrido de lei federal, estadual ou municipal, na forma prevista na parte final do § 1º do artigo 97 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, ficam efetivados nos respectivos cargos e estabilizados, desde que contem cinco ou mais anos de serviço. 
 Indexação:  EFETIVAÇÃO, ESTABILIDADE, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, INVESTIDURA, EFEITO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, TEMPO DE SERVIÇO. 
60Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:060  
 Texto:  Art. 60 - Ficam convalidados, para todos os efeitos, os atos de provimento e de aposentadoria, em cargos públicos efetivos da administração direta ou autárquica, federal, estadual e municipal, baixados de acordo com lei anterior à data da promulgação desta Constituição, cujos titulares os exerçam ou tenham exercido por mais de cinco anos. 
 Indexação:  CONVALIDAÇÃO, ATO, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO, APOSENTADORIA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, LEI ANTERIOR, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
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