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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::08::07 in date [X]
GILSON MACHADO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
PE (3)
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 APROVADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimam-se as alíneas a e b do inciso XXIX do artigo 7o. do Projeto de Constituição (B), 1o. Turno, ficando o inciso com a seguinte redação: "ação com prazo prescricional de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato, nas demais lezões de direito originário das relações de trabalho para trabalhador urbano ou rural."" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o artigo 191 (seu caput e incisos I, II, III e IV) do Projeto de Constituição (B), 1o. Turno. 
 Parecer:  Superado o conceito privativista que fazis parte da Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou bastante. Hoje já não se admite que haja direito de propriedade sem função social. Por isso, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se da alínea a, do inciso X, parágrafo 2o., do artigo 161, do Projeto de Constituição (B), 1o. Turno, a expressão "excluídos os semi-elaborados definidos em lei complementar"". 
 Parecer:  A exclusão dos produtos semi-elaborados definidos em lei complementar da imunidade do imposto sobre operações relati - vas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica - ção, relativa a operações que destinem ao exterior produ - tos industrializados, é matéria que foi objeto de acordo de lideranças realizado no primeiro turno de discussão e vo- tação. A supressão proposta, portanto, fere o referido acordo, não cabendo, assim, a sua acolhida. Pela rejeição.