ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 1o. do art. 3o. do
anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável e
dignidade humana e no respeito à vida, desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos recomendados
pela ciência, para o exercício desse direito.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção já e-
xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está amparado pelo texto do
Anteprojeto. A substituição da expressão "recomendados pela
medicina" pela expressão "recomendados pela ciência" já foi
objeto da emenda No. 068-2. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 5o. A Lei disporá sobre:
I - o processo de adoção, resguardando os
direitos inerentes à cidadania e à integridade
física e mental da criança ou adolescente e com
normas específicas quanto à adoção por
estrangeiros;
II - constituição e funcionamento de
institutos de adoção, a quem compete habilitar
famílias interessadas na adoção, acompanhar e
avaliar a integração da criança e do adolescente
na nova família." | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, visto que a Constituição e
o funcionamento dos institutos de adoção serão regidos por
lei ordinária. O texto constitucional apresentado já determi-
na o estímulo para adoção, proporcionado pelos poderes públi-
cos, na forma da lei. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 2o. do art. 3o. do
anteprojeto do Relator a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
§ 2o. ......................................
II - a manutenção ou a transferência de
embriões humanos in vitro para procriação ou
inseminação artificial, ou para fins experimentais
ou comerciais." | | | Parecer: | Prejudicada pela emenda 002-0, que é mais abrangente e deta-
lhada. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso") - Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde o momento da concepção, e é de livre
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, observadas as convicções de naturezsa
ética dos cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição e a execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidas:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
II - a inseminação "post-mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões e a
procriação artificial com fins experimentais e
comerciais;
III - processos de fecundação e inseminação
artificial heteróloga. | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará-
grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. 16 adiciona IV:
"Nunca por opinião política diversa." | | | Justificativa: | A adição desta frase visa salvaguardar a liberdade de opinião política do cidadão brasileiro, tão invadida e cassada durante nossa história. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Os artigos 3 e 4 passarão a ter a seguinte
redação:
"Art. A soberania nacional é exercida pela
harmonia e independência dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário.
é É vedado aos Poderes constitucionais
delegar suas atribuições.
é O cidadão investido na função de um deles
não poderá exercer a de outro." | | | Justificativa: | Trata-se a presente emenda de um princípio geral da harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como, proíbe delegar atribuições, assim como o titular investido em um Poder, não poderá exercer a do outro. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anistia
Do Substitutivo.
Cancelar:
"Artigo único. ..............................
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência
da motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo."
Acrescentar:
"Artigo único. ..............................
entre a data da promulgação da Constituição
de 1934, que concedeu anistia no seu artigo 19 das
Disposições Transitórias, e a data da promulgação
desta Constituição, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
sanção disciplinar imposta por ato administrativo,
atos de exceção, atos institucionais e atos
complementares." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período
abrangido pela sugestão da Emenda já foram contemplados na
redação do parágrafo 2o. do artigo 46, da proposta do Relator | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É assegurado o direito de
sufrágio a todos os brasileiros, maiores de 18
anos, com capacidade civil, inclusive aos
analfabetos, soldados, cabos e marinheiros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A redação original guarda perfeita coerência com o posiciona-
mento do Relator, no que respeita ao capítulo DOS DIREITOS
POLÍTICOS, do anteprojeto. Pelas razões expostas no Relatório
, adotamos o voto aos 16 anos de idade ("caput" do art. 10);
mantivemos o voto dos analfabetos ao não incluí-los entre os
impedidos de alistar-se (§ 2o. do art. 10) e asseguramos o
direito do voto aos cabos, soldados e marinheiros, e também
aos cabos e soldados das Polícias Militares Estaduais e dos
Corpos de Bombeiros Militares (§ 1o. do art. 16). A proposi-
ção está, pois, prejudicada. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 10, o inciso no. I, no
anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão,
com os seguintes dispositivos:
Art. 10.
§ 3o.
"I - Para esse fim as mesas receptoras
disporão de cabines indevassáveis apropriadas, de
modo a assegurar a privacidade e tranquilidade de
cada eleitor, no momento do voto." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferecida pelo nobre Constituinte Eliel Rodrigues,
pretende regulamentar a forma de votação. Tem por objetivo
assegurar privacidade e tranquilidade, aos eleitores, no
momento do exercício do voto.
Trata-se de matéria pertinente à Legislação Eleitoral razão
pela qual consideramos a emenda prejudicada. | |
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