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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
SAULO QUEIRÓZ in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (92)
Banco
expandEMEN (92)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (50)
NÃO INFORMADO (18)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL (92)
Uf
MS (92)
Nome
SAULO QUEIRÓZ[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (88)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10245 PREJUDICADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan- to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e competência da União. (Art. 99) 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10246 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematizaçõa. 
 Parecer:  Acolhe-se no mérito, devendo constar entre as competências concorrentes da União e dos Estados. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10247 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do Projeto, de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: parágrafo - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas 1nstituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10248 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10250 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 330 do Projeto de Constituição de Sistematização: Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  A Emenda proposta trata de matéria contemplada no Proje- to em exame (art. 330). É nosso entendimento, que os recursos da União destinados a projetos regionais devem ser deposita- dos nas instituições regionais de crédito, e por elas aplica- dos. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10251 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Transforma o § único do artigo 284, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituiçõe financeiras oficiais federais"". 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10252 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10253 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósito e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União"". 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10255 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos os Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10256 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in- fra-constitucional. O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo- sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos de ordem geográfica e ou operacional. Pela Rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19075 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se um item IV, no art. 108, renumerando os atuais itens do artigo, com a seguinte redação: "Art. 108 - ................................ IV - referendar, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a nomeação do Presidente e Diretores do Banco Central." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19076 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e", do Item III, do art. 108. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19077 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 327, com a fusão dos arts. 328 e 331, a seguinte redação: "Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado e a servir aos interesses da coletividade, através de lei que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os iteresses nacionais: b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. IV - requisitos para a designação de membros de diretoria do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. VI - os critérios para transferência de poupança entre as regiões do país." 
 Parecer:  A Emenda sob exame aprimora o Projeto, visto que compati- biliza os dispositivos relativos ao S.F.N. Pela aprovação. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19078 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 330, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a presente Emenda tem como objetivo assegurar maior participação das instituições ofici- ais de crédito, que atuam a nível regional. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22126 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em instituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22127 PREJUDICADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): Artigo 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22128 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22129 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do projeto de constituição (Substitutivo do relator): Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguinte condições: I) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigos; III) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benfício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  Inobstante os bons propósitos demonstrados pelo autor da emenda, o nosso ponto de vista é que a redação dada pelo Substitutivo ao art. 265 é mais abrangente e menos onerosa aos cofres da Presidência Social. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22130 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo 255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida trata da definição das instituições onde serão depositados e aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi- onais, no caso, as instituições regionais de crédito. Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali- zar o Sistema financeiro público. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31108 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte modificação ao artigo 18 das Disposições Transitórias. Artigo 18 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, e dos Prefeitos e Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no 1o. de Janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que há divergência entre os termos da Emenda proposta pelo ilustre constituinte e as di- retrizes adotadas pelo Relator. 
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