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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
CE (2)
Nome
MAURO SAMPAIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09068 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de Constituição o seguinte: "§ 5o. - Não ultrapassará de 20% dos salários e proventos dos servidores a cobrança do Imposto sobre a renda e outros Proventos". 
 Parecer:  Esta Emenda determina o limite máximo de 20% dos sálarios e proventos dos servidores para a cobrança do imposto sobre a renda e outros proventos. É matéria que deve ser tratada em legislação infraconsti- tucional. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09069 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS. EMENDA Acrescente-se nas disposições transitorias o seguinte artigo: Fica efetivado o servidor Público da Administração Direta ou Indireta do Governo Federal, Estadual e Municipal que no ato da promulgação desta Constituição venha exercendo cargo ou função de natureza permanente e que conte ou venha a contar mais de dois anos de serviço público. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição.