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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (4)
PFL (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse21
07 (1)
05 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 3o. a seguinte redação: "II - garantia de educação pré-escolar gratuita, às famílias que o desejarem para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no inciso V do art. 2o., "educação pré-escolar" em seguida a "Municípios". 
 Parecer:  trata-se de emenda aditiva que pleteia a inclusão da menção à "educação pré-escolar" após a palavra "Municípios", no item V do artigo 2o.. O nobre Constituinte argumenta com a necessida de de coerência do Anteprojeto que, no artigo 10, parágrafo 2o., já menciona explicitamente a "educação pré-escolar" como encargo a ser transferido aos Municípios. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no é único do artigo 3o., após "brasileiros", "à educação pré-escolar." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no § 3o. do art. 10, "de educação pré-escolar" após "as necessidades". 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05735 APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva O item X do artigo 158 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: X - vetar Projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional, não sendo permitido vetar palavras ou expressões, isoladamente. 
 Parecer:  O poder conferido ao Presidente da República para o veto, promana da autoridade própria da lei, se ficar sintetizado no texto constitucional a não permissão para o veto de palavras ou expressões, isoladamente, não se estará deformando a men- sagem da lei e se fortalecerá o ponto de vista semântico nes- te texto, o que lhe dará um significado jurídico-histórico- cultural inconfundível. Pela sua aprovação.