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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (745)
Banco
expandEMEN (745)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (565)
PFL (179)
PDC (1)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
expand1988 (68)
expand1987 (676)
expand1986 (1)
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07376 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "c", do item I, ao art. 12 Mantenha-se o texto do projeto da Comissão de Sistematização, no art. 12, substituindo-se na alínea "c", do item I a redação: ..."o orçamento da União consignará a dotação necessária e suficiente ao cumprimento do dever previsto na alínea anterior", pela seguinte redação: c) A DOTAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO DEVER PREVISTO NA ALÍNEA ANTERIOR CONSTARÁ DDO ORÇAMENTO DA UNIÃO COMO PRIMEIRA PRIORIDADE;" 
 Parecer:  Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci- to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons- titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07378 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 14 Inclua-se no art. 14 do Projeto de Constituição, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX, XXV e XVIII do art. 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07379 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA INCLUA-SE, ONDE COUBER, NO TÍTULO IV, CAPÍTULO VI: Art. A união manterá incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento das atividades produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do Estado do Espírito Santo e da área do Estado de Minas Gerais incluída no Polígono das Secas. Parágrafo Único - A aplicação dos recursos deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos, devendo guardar proporccionalidade direta com o tamanho da população e inversa com o nível da renda por habitante. 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais específicos não é maté- ria constitucional. Contudo, o art. 266, item I, do Projeto de Constituição admite a sua concessão, pela União, para pro- mover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes re- giões do País. Pela rejeição. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07380 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 373, Inciso III Altera o inciso III do art. 373, do Capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças de até seis anos de idade. 
 Parecer:  O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino de primeiro grau, obrigatório e universal. Pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07381 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emdndado: Alíneas "a", "b" e "d" do art. 356 Substitua-se a redação das alíneas "a", "b" e "d" do artigo 356 pela seguinte redação: a) com trinta anos para o homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; d) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07432 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 392 Acrescente-se ao art. 392 do Projeto de Constituição, o seguinte ítem: Art. 392 - IV - Garantia de tratamento e oportunidade iguais no desporto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in - dependente de sexo, etnia, cor idade e deficiências fí - sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07435 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 433 Inclua-se o seguinte parágrafo único ao artigo 433 do projeto de Constituição: PARÁGRAFO ÚNICO - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07478 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda No. Popular Insere artigo ao Capítulo III, do Título IX da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. - É obrigatório o estudo da Declaração Universal dos Diretos do Homem, a nível curricular, didático e disciplinar, nas Escolas e Universidades, aos integrantes das Forças Armadas, aos Policiais Civis e Militares. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no "caput" aos membros das entidades paramilitares de vigilantes de todo o país, devidamente legalizadas." 
 Parecer:  A emenda não contém matéria de nível constitucional. No méri- to, no entanto, podemos facilmente verificar que conteúdo da declaração universe dos direitos do homem está inscrito no capítulo dos direitos e liberdades fundamentais e outras dis- posições contidas no projeto de constituição. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09187 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 13, inciso 1o. Dê-se ao inciso 1o., do Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) Contrato a termo; b) Ocorrência de falta grave; c) Prazos definidos em contrato de experiência, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial; e) Prévio pagamento de indenização proporcional e progressiva tendo como base o saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço na data da demissão sem justa causa, na forma da lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10901 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Caput do artigo 13 Modifique-se o caput do artigo 13, que passará a ter a seguinte redação: Art. 13 - São direitos sociais de homens e mulheres trabalhadores urbanos e rurais, alé de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10902 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emena Aditiva Inclua-se onde couber, para integrar o projeto de Constituição, o seguinte: Dispositivo no Título II, do Capítulo II: Art. - Ficam assegurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclusive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou arrimo de família. 
 Parecer:  O Projeto não distingue o trabalho rural do urbano nem, tão pouco, a mulher do homem trabalhador. Assim, não há por- que ser feita qualquer referência discriminatória em relação à trabalhadora rural. 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10903 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, para integrar o Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo: No Capítulo II, do Título II Art. Durante o período compreendido entre um mês antes e doze meses após o parto, a mulher gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao salário integral que, se variável, deverá ser calculado de acordo com a média dos últimos seis meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultando reverter à função que exercia anteriormente. 
 Parecer:  Pretende o autor garantir à gestante estabilidade no em- prego entre um mês antes e doze meses após o parto, com remu- neração integral. Parece-nos que a aprovação da emenda redundaria apenas no alijamento da mulher, particularmente a jovem, do mercado de trabalho. Cremos ser necessária a garantia do emprego e do salário pelo período de duração da licença. Este, contudo, a nosso ver, deve ser objeto de lei ordinária, pois as condições eco- nômicas que permitem sua ampliação são extremamente mutáveis. 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11026 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se às matérias conexas reguladas no Título I - Princípios Fundamentais - a seguinte redação: CAPÍTULO I SOBERANIA Art. 1o. - A Nação Brasileira, livre e soberana, é uma República Federativa, democrática, social e pluralista, sob regime representativo. Art. 2o. - A soberania nacional pertence ao povo, que a exerce por intermédio dos seus legítimos representantes, segundo o disposto nesta Constituição. PARÁGRAFO ÚNICO - A legitimidade da representação política é assegurada: a) pela irrestrita liberdade de organização de Partido que não programe ou propaguem a extinção ou subversão da ordem democrática; b) pelas eleições livres dos candidatos partidários, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto. Art. 3o. - A dominação política autoritária, a tortura, o terrorismo, a destruição ou poluição do meio ambiente, a discriminação sob qualquer forma (art. 11) e a competição armamentista são repudiadas pela soberania nacional. CAPÍTULO II FEDERAÇÃO Art. 4o. - A Federação é integrada pelo Distrito Federal e Territórios da União, pelos Estados Federados e pelas Regiões que os incluem. PARÁGRAFO ÚNICO - A criação, extinção, subdivisão ou desmembramento de Unidade Federada depende da concordância das unidades interessadas. Art. 5o. - A cidade de Brasília, no Distrito Federal, é a capital da União e a sede dos poderes federais. CAPÍTULO III NACIONALIDADE Art. 6o. - São brasileiros: a) os nascidos no Brasil, filhos de pais brasileiros; b) os nascidos no Brasil, filhos de ascendente estrangeiro, domiciliado no Brasil, que não esteja a serviço do seu País; c) os filhos de ascendente brasileiro nascidos no estrangeiro e registrados por representação do governo brasileiro no exterior; d) os naturalizados, assegurando-se aos originários dos países de língua portuguesa o direito à na turalização depois de um ano de residência no Brasil, nos termos da lei, salvo se não houver reciprocidade. PARÁGRAFO ÚNICO - Atingida a maioridade, o filho de brasileiro, registrado como estrangeiro, poderá optar pela nacionalidade brasileira dentro do prazo fixado em lei. Art. 7o. - Perde a nacionalidade o brasileiro que: a) voluntariamente naturalizar-se em País que não admite outra nacionalidade; b) exercer, dentro ou fora do País, atividade judicialmente declarada incompatível com o interesse nacional. PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição clandestina de nacionalidade estrangeira constitui crime inafiançável. Art. 8o.- A língua do Brasil é a portuguesa, sendo símbolos nacionais, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, reconhecidos na data desta Constituição. Art. 9o. - Lei complementar regulará as disposições constitucionais relativas à nacionalidade. CAPÍTULO IV CIDADANIA Art. 10 - Aos vinte e um anos de idade o brasileiro atinge a plena capacidade de exercer os seus direitos e deveres, exceto nos casos previstos nesta Constituição ou quando impedido por deficiência física ou mental ou por decisão judiciária. PARÁGRAFO ÚNICO - Cessada a causa da excepcionalidade, ficará restabelecido o exercício da cidadania. Art. 11 - Todos são iguais em direitos e obrigações sem discriminação de raça, cor, língua, procedência, religião, sexo ou outra qualquer condição ou circunstância, salvo, quanto à mulher, os resultantes da procriação, conforme a lei determinar. Art. 12 - Ao Estado incumbe proteger o exercício da cidadania, assegurando ao cidadão liberdade de pensamento e de ação, manifestada por meio lícito, individual ou coletivamente. CAPÍTULO V RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. 13 - A soberania nacional será exercida em consonância com os princípios e normas do direito internacional que protejam a paz, o território e segurança das nações, as liberdades democráticas, a ordem econômica socialmente justa e o desenvolvimento cultural e científico. § 1o. - As negociações diretas, a arbitragem e outros meios pacíficos serão preferidos para solução de conflitos com outros Países, admitida a cooperação dos organismos internacionais a que o Brasil pertencer. § 2o. - O Brasil não permitirá o uso de espaços nacionais para trânsito de forças estrangeiras ou outro qualquer fim, em virtude de conflitos de que não participe. § 3o. - O disposto no art. 3o. aplica-se a este Capítulo. Art. 14 - Os tratados, convenções, acordos e outros atos internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, terão força de lei e prevalência de aplicação no País, ficando suspensas, durante a sua vigência, as disposições contrárias da legislação nacional. 
 Parecer:  A Emenda visa dar às matérias conexas reguladas no Título I do Projeto de Constituição uma redação-diferente, em 14 artigos, que versam a soberania, a Federação, a nacionalida- de, a cidadania e as relações internacionais. Embora se trate de trabalho de síntese e condensação, elaborado com boa téc- nica legislativa, não o julgamos totalmente isento de repa- ros. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11036 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, VII, c. Suprima-se no art. 12, VII, c, a expressão "salvo autorização judicial". 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão, na alínea "c" do item VII do art. 12, da expressão "salvo autorização judicial". A supressão em apreço redundaria no desvirtuamento do dispositivo, no Substitutivo. Opinamos pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11037 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270 Acrescente-se ao artigo 270, os seguinte inciso, que tomará o no. VI: VI - grandes fortunas, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  O nobre constituinte Antonio Mariz quer acrescentar na competência tributária da União o imposto sobre grades for - tunas, nos termos a serem definidos em lei complementar. Ar- gumenta que o dispositivo visa a corrigir graves disparida- des econômicas entre pessoas e classes sociais; que a função extra-fiscal da tributação pode reduzir injustiças provoca- das pela obtenção e acúmulo de grandes fortunas, muitas ve- zes decorrentes até da sonegação de impostos pelo beneficiá - rio ou por seus ancestrais; que a tributação normal dos ren - dimentos ou mesmo das heranças e doações nem sempre são su - ficientes para produzir as correções desejáveis; que daí a necessidade de novo imposto que alcance as situações anor - mais de riqueza acumulada e não produtiva. A decisão sobre a tributação separada de grandes fortu - nas é essencialmente política. Todavia, o assunto é muito complexo e operacionalmente muito difícil. A riqueza acumu- lada constitui poupança, muito necessária ao desenvolvi - mento, quando obviamente aplicada no processo produtivo . Mas mesmo os bens não utilizados diretamente na produção , e até para o conforto e o lazer, causam despesas para cujo atendimento são necessárias receitas, por sua vez alcança - dos pela tributação. Os próprios bens imóveis e até os veículos automotores são objeto de tributação. O projeto de Constituição prevê o restabelecimento do imposto sobre heranças, legados e doações. Por outro lado, o sistema tri- butário atual é vulnerável e descumprido até por autorida - des que deveriam aplicar as leis, e ainda estimuladas pela deficiência de leis, permitindo sonegações vultosas. A pro - posta procura um perfeccionismo prematuro e talvez utópi- co. 
236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11040 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270 O ítem III do art. 270 passa a ter a seguinte redação: "Art. 270 - III - Renda e proventos de qualquer natureza, exceto os de aposentadorias e os rendimentos de trabalho iguais ou inferiores a dez salários mínimos". 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a proventos de aposentadoria e a salários iguais ou inferiores a dez salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Antônio Mariz, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti- tucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11042 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, XII, b. Suprima-se na alínea b, do inciso XII, do artigo 12 a parte final assim redigida: " salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o pedido". 
 Parecer:  A emenda proposta é inadmissível por abrir espaços ainda maiores à impunidade. 
238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11297 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte artigo, renumerando o atual e demais: "Art. 465 - A alteração de regime dos atuais servidores públicos, em decorrência do disposto no item IV, do art. 86 desta Constituição, dependerá de opção expressa desses servidores, em prazo a ser fixado pela lei que estabelecer o regime jurídico único, de caráter estatutário." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11298 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 86, do Projeto de Constituição, o item IX, renumerando-se o atual e seguintes: "Art. 86 .................................... ............................................ ............................................ Em qualquer hipótese, a maior remuneração não poderá ser superior à fixada para o Presidente da República. 
 Parecer:  Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es- tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno- minados "marajás" do serviço público. Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis posição, combustível, empregado etc... Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. 
240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11299 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 328, do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. 328 -.................................. "VI - a obrigatoriedade das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, estatais e privadas, no tocante à atuação no mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à suspensão, por razões sociais, de ações executivas de mutuários inadimplentes." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
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