separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
PAES DE ANDRADE in nome [X]
1987::06 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
CE (2)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08687 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se ao art. 17, inciso III, alínea "b", a seguinte expressão: ... desde que gratuita". Art. 17. .................................... ............................................ III - ...................................... b) - respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva, desde que gratuita. 
 Parecer:  O disciplinamento proposto na emenda em questão é cons - titucionalmente perfunctório. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08698 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Acrescente-se ao inciso IV do art. 17, (Capítulo III - Dos Direitos Coletivos), a seguinte alínea "r": Art. 17. ... IV - ... r) É garantido às categorias diferenciadas e às profissões regulamentadas o direito de organização de respectivas entidades sindicais únicas por base territorial, não se lhes aplicando o disposto na alínea "m" deste inciso. 
 Parecer:  No parecer dado à Emenda 1p16815-5, explicitamos nosso po sicionamento a respeito da organização sindical a nível de preceituação constitucional, onde não foi contemplada a pre- servação da representação da categoria diferenciada. Aliás, dentro do pluralismo sindical aquela representação especializada não fica nem proibida e nem compulsória. Tor- na-se implicitamente permitida. Somos pela rejeição. *