ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Aditem-se, ao artigo 2o. do anteprojeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Fica instituída a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia Ocidental (SUDAMOC)
por desmembramento da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá a sua
competência, área de atuação, fontes de recursos e
incentivos que poderá conceder, além de sua sede e
estrutura de funcionamento." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0117-2
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pelo não-acolhimento. A matéria não tem, "data venia",
pertinência constitucional. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice-
Prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no
fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte, ou no final de cada sessão legislativa,
para a sessão seguinte.
Parágrafo único. A omissão ou retardamento
caractrizará crime de responsabilidade. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0118-1
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A matéria da emenda, por si mesma,
é incompatível com um tratamento através de formulação
normativa alternativa. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A República Democrática e
Federativa do Brasil é constituída pela união
indissolúvel da União Federal, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, todos eles
autônomos em sua respectiva esfera de
competência." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0120-2
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A emenda objetiva afirmar, no art
1o., "caput", do anteprojeto que o Brasil é uma "República
democrática e Federativa", o que, no nosso entendimento, foge
à tradição republicana.
Com efeito, todas as Constituições anteriores não
declaram, além da forma de Estado da República brasileira,
outro qualificativo de qualquer espécie. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 1o. do inciso IV do
art. 11 e se adequem, em consequência, os textos
dos §§ 2o. e 3o.:
"Art. 11 ....................................
IV - ........................................
§ 1o. A intervenção estadual é decretada pelo
Governador do Estado e a Federal pelo Presidente
da República, mediante prévia autorização do Poder
Legislativo, em que especificará a amplitude,
prazo e condições de sua execução." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0121-1
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. A prévia autorização legislativa,
como condicionante inafastável da intervenção nos Municípios,
não atende à regra da imediatidade que, quase sempre, se
exige nos atos dessa natureza.
A redação do anteprojeto, no caso, parece-nos mais
conveniente. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV - "Da Fiscalização
Financeira e Orçamentária", o seguinte
dispositivo:
"Art. Qualquer cidadão do povo, instituições
da sociedade, membro do Poder Legislativo, poderá
representar ou apresentar queixa ou denúncia
perante autoridade competente na ocorrência ou
constatação de prática de ilegalidade, corrupção
ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do
patrimônio público.
Parágrafo único. Os responsáveis serão
punidos na forma da lei, além da destituição do
cargo ou função." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0122-9
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se acha
parcialmente agasalhado na redação do artigo 1o. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - "Dos Municípios",
onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. Os municípios poderão estabelecer
acordos, consórcios ou outros mecanismos de
cooperação com a União, os Estados ou entre si,
objetivando a realização de atividades ou serviços
de interesses comum e público." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0123-7
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se
consubstancia no § 1o. do art. 1o. - Capítulo I - Disposições
Gerais. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete aos municípios administrarem o
trânsito de veículos rodoviários no sistema
rodoviário municipal, na forma da Lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0125-3
AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO
Pelo não-acolhimento, de vez que essa matéria já se
encontra amplamente regulada no anteprojeto e foi objeto da
emenda no. 2C 0003-6 da autorida do constituinte Mello Reis. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de
33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
é O mandato de Conselheiro Metropolitano
será exercido concomitantemente com o mandato de
Vereadores, sem ônus adicional, devendo as Câmaras
Municipais elegerem seus representantes.
Art. Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) uso do solo metropolitano;
b) transportes e Sistema Viário;
c) produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) abastecimento dágua, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) educação e saúde;
f) preservação do meio ambiente;
g) segurança pública;
h) arrecadação de taxas, contribuição de
melhoria, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) outros serviços comuns, definidos por lei
estadual.
Art. Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0126-1
AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO
Pelo não-acolhimento. A emenda é genérica, deixando de
apontar os dispositivos que quer modificados. Por outro
lado, alguns de seus dispositivos já figuram no anteprojeto,
enquanto que outros colidem com os critérios adotados em
consonância com as sugestões | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. Aos Vereadores é assegurado tratamento
igual ao conferido aos membros do Congresso
Nacional e das Assembléias Legislativas, no que
diz respeito à inviolabilidade e imunidade." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0127-0
AUTOR: Constituinte ELIEL RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. Na verdade, a emenda deveria ser
considerada prejudicada, em face do disposto no inciso II do
art. 6o. do anteprojeto. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O é 1= do art. 7= passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7= ....................................
é 1= Compete à Câmara de Vereadores, mediante
Resolução, fixar, no final de cada legislatura, a
remuneração dos Vereadores para a legislatura
seguinte. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0129-6
AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA
Pelo não-acolhimento. Na redação atual, está assegurada a
autonomia do Município, quanto aos subsídios dos Vereadores.
Crê-se necessário, todavia, o estabelecimento, por lei
complementar estadual, de critérios gerais para a sua
fixação, os quais deverão ser observados pelas comunas. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 1o. do art. 18. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Município ou Conselho de Contas
Municipais.
§ 2o. - Os Conselhos de Contas Municipais
serão criados em consonância com as microrregiões
estaduais. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0130-0
AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA
Pelo não-acolhimento. A criação de Tribunais de Contas
pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de
despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que
muitos não estariam em condições de suportar. Também a
criação de Conselhos de Contas Municipais não seria
imprescindível, de vez que suas atribuições podem ser
exercidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de
Contas dos Estados. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"Art. 6o. ..................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País; aos Prefeito
e Vice-Prefeito, caberá o direito a uma reeleição
mesmo para o período subsequente." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0131-8
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria que, pelas suas
implicações, se enquadra em capítulo especial, cuja
apreciação estaria na órbita de competência da Subcomissão do
Poder Legislativo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO AO ART. 1o. § 2o. DO ANTEPROJETO
Art. 1o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões
e os Municípios em áreas Metropolitanas,
Microrregiões e Consórcios Municipais obedecidos
os requisitos estabelecidos nesta Constituição. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0132-6
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da emenda no. 2C 0060-5. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
Art. Aos que, por força de atos
institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social em dobro, os referidos
períodos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0133-4
AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA
Pelo não-acolhimento. Julgou-se que o conteúdo da emenda
estaria mais adequado para figurar em contexto de legislação
ordinária. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 7o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Respeitada a proporcionalidade com a
população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 9 e no máximo de 21 nos Municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25
e máximo de 61 nos Municípios acima de 1 milhão de
habitantes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0136-9
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pelo não-acolhimento, em fase das mesmas razões expostas
na apreciação das emendas no. 2C 009-7 e 2C 115-6. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"A intervenção do Estado no Município será
regulada na Constituição do Estado, somente
podendo ocorrer quando houver sido comprovada a
prática de atos de corrupção, desmandos na
condução da administração pública municipal ou
atos lesivos ao patrimônio público.
§ 1o. A intervenção poderá ser solicitada
pela maioria absoluta dos membros da Câmara de
Vereadores e deverá ser aprovada por 2/3 (dois
terços) da Assembléia Legislativa.
§ 2o. No caso de a intervenção implicar em
perda de mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito,
deverão ser convocadas novas eleições no prazo
máximo de 30 (trinta) dias." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0138-5
AUTOR: Constituinte LÍDICE DA MATA
Pelo não-acolhimento. O tratamento dado pelo anteprojeto à
intervenção nos Municípios, que adota regulação semelhante à
apresentada no resultado dos trabalhos da Comissão "Affonso
Arinos e que foram enviados a esta Subcomissão na fase de
sugestão, parece-nos mais completo e pertinente.
Note-se, ademais, que esse tratamento já foi aperfeiçoado
pelo acolhimento da emenda no. 2C 0119-9 de autoria do
Constituinte Jairo Carneiro. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte
redação:
"Art. 18. A fiscalização financeira e
orçamentária do Município será exercida com o
auxílio de um Conselho de Auditoria, composto de 7
membros eleitos por sufrágio universal, nos termos
da lei complementar nacional, competindo-lhe:
I - emitir parecer ao projeto de lei
orçamentária anual a ser submetido pelo Poder
Executivo à apreciação da Câmara Municipal;
II - acompanhar, mediante controle externo, a
execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de
irregularidades;
III - emitir parecer sobre as contas do Poder
Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal;
IV - aprovar ou rejeitar as contas do Poder
Legislativo Municipal;
Parágrafo único. Lei complementar estadual
regulará as atribuições e o funcionamento dos
Conselhos de Auditoria Municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0140-7
AUTOR Constituitne VIRGÍLIO TÁVORA
Pelo não-acolhimento. Valem para esta as razões exaradas
na apreciação da emenda no. 2 C 0129, de autoria do eminente
Constituinte Lavoisier Maia. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
"VIII - o lucro nas transmissões
imobiliárias:
IX - o faturamento das microempresas, vedada
a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre
a produção e a circulação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0141-5
AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA
Pelo não-acolhimento. Em que pese ao elogiável escopo dos
ilustres autores, de reforçar as finanças municipais, deixa-
se de incluir, os impostos indicados na competência dos
Municípios. O primeiro sobre o lucro nas transmissões
imobiliárias por ser imposto sobre a renda, cujo tratamento
de competência exclusiva da União, conforme já se assinalou
na apreciação da emenda no. 2C 072-7, do eminente
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, acolhida para retirar-se
da competência municipal o imposto de renda sobre bens
imóveis, que figurava no anteprojeto.
Quanto ao imposto sobre o faturamento das microempresas,
há toda uma legislação que a protege contra os rigores do
fisco, embora muito válida a ressalva da emenda de afastar a
incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e
a circulação. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | No caput do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, suprima-se:
"E dos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0142-3
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Pelo não-acolhimento. Conforme fundamentamos na justifição
do anteprojeto chegou a hora de a Constituição brasileira
alterar o federalismo dual e explicitar a integração dos
Municípios no seio da Federação, tornando, assim, explícito o
que já vem implícito desde a Constituição de 1934.
Não parece, "data máxima venia", procedente o argumento de
que, com essa integração, os Estados não poderão efetivar
intervenções nos Municípios, já que, pela própria concepção
do anteprojeto, o federalismo brasileiro é contemplado com
órbitas de poder e competências harmônicas.
Por outro lado, conforme prescreve o art. 6o. do
anteprojeto os Municípios brasileiros deixam o "regime de
leis orgânicas estaduais" e passam ao "regime de cartas
próprias", criam suas próprias leis fundamentais, o que,
portanto, afasta o argumento, contido na justificativa
apresentada pelo relator desta emenda, sobre a inviabilidade
de os Estados criarem leis orgânicas para os seus Municípios
em razão do anteprojeto ter assegurado seu ingresso no seio
da Federação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do art. 18, do Anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes terá Tribunal de Contas
Municipal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0144-0
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Pelo não-acolhimento. A redação imperativa do § 3o. do
art. 18 não parece conveniente, pois retirará do legislador
municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Côrte de
Contas, quando tenha mais de 3 milhões da habitantes.
A redação do anteprojeto, assegurando essa liberdade, no
caso, "permissa venia", é bem melhor. | |
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