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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (125)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (81)
APROVADA (29)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (4)
RETIRADA (4)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (4)
CE (12)
MA (8)
MG (11)
MT (8)
PA (12)
PI (12)
RJ (4)
RN (8)
RS (20)
SC (14)
SE (1)
SP (11)
TODOS
Date
expand1988 (125)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01555 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se as seguintes expressões contidas na parte final do inciso II, do "caput' do Art. 177, do Projeto de Constituição (B): (...e o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir suas atividades.' 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para sua aprovação, estabeleceram prévio acordo. Pela rejeição da emenda. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01694 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na primeira parte, após a expressão "cabendo a..." palavra " conrdenação", ficando o texto assim redigido: Art. 209 .................................. I - descentralização político- administrativa, cabendo as normas gerais à esfera fedeal e a execução dos respectivos programas à esfera estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; 
 Parecer:  A coordenação das ações governamentais na área da assis- tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor- midade de planejamento. A descentralização político-adminis- trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que somos pela manutenção do texto do Projeto (B). Pela rejeição da emenda. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01695 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 20, é único, das Disposições Transitórias. Suprima-se do é único do art. 20 a palavra "legalmente"". 
 Parecer:  Esta acumulação de cargos de médico vem sendo questio- nada pela Administração, conforme esclarece em sua justifi- cação o nobre autor da proposição. Daí só ter sentido o dis- positivo que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - se excluida a palavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas pelo art. 38 do Projeto de Constuição). Pela aprovação. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 187, § 4o. Suprima-se do § 4o. do art. 187 o termo "sucessivamente". 
 Parecer:  Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen - te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên- cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel urbano não edificado. Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida- de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so- cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva das penalidades. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01697 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Art. 5o., inciso LXXVIII. Suprima-se do inciso LXXVII do art. 5o. a expressão "... para os reconhecimentos pobres, na forma da lei." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte, autor da presente emenda, pre- tende seja suprimida a expressão "... para os reconhecidamen- te pobres, na forma da lei". É inconveniente, pelo menos nos dias presentes, univer- salizar a gratuidade do registro civil de nascimento, da cer- didão de óbito e os atos necessários ao exercício da cidada- nia. Já constitui significativo avanço excepcionalizar os reconhecidamente pobres, liberando-os do pagamento de custas. Pela rejeição. 
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