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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDC[X]
Uf
GO (2)
RJ (5)
Nome
SOTERO CUNHA (5)
MAURO BORGES (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08221 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X, Das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição: "Art. - Ficam suspensos por cinco anos os pagamentos dos juros e do principal da dívida externa." 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a alínea "b" do item V do Artigo 17 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "b) é livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podem a lei limitar esse âmbito." 
 Parecer:  A Emenda aproveita parte da redação da alínea "b", do item V, do Art. 17, do Projeto, como nós. Mas apresenta outras propostas que não adotamos. Pela aprovação parcial. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08223 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 364 do Projeto de Constituição, o seguinte item V: "V - Renda suficiente para a sobrevivência dos inválidos e deficientes físicos de qualquer idade nunca inferior ao salário mínimo, independente de haverem contribuído para a Previdência Social." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08576 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  O Artigo 255 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia ou servidores de carreira, graduados em nível superior, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Por não ser assunto constitucional a matéria deverá ser objeto de lei ordinária. Pela Rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08577 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 364 do Projeto de Constituição o item V, com a seguinte redação. "A viúva de guerra ou de qualquer origem não perderá a sua pensão, caso venha contrair novo matrimônio". 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08578 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II Dos Direitos Individuais Art. 12. Inciso III - A Cidadania g) Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício dos direitos do cidadão, inclusive os de natureza processual e os de registro civil. 
 Parecer:  A Emenda pretende substituir a expressão "atos necessários ao exercício da cidadania" por "atos necessários ao exercício dos direitos do cidadão". Ora, em análise perfuratória, depreende-se que se tratam de coisas diferentes, inconfundíveis. Daí a rejeição, que apontamos como solução para a Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08579 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Da Família, do menor e do idoso Art. 416 § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuíta a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu- idade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria.