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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELTON FRIEDRICH in nome [X]
1987::04 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo V do título IX o seguinte artigo, onde couber: "Art. - É assegurada a pluralidade de fontes de informação e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação". 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29566 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se "Da Soberania Popular" como um novo capítulo, o de no. IV, com os artigos 13, 14, 15 e 16, renumerando-se os demais capítulos e artigos. "Art. 13. A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os poderes do Estado. Art. 14. O caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania. Art. 15. O povo exerce a soberania: I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções do governo e legislativo; III - pelo direito da iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; IV - pela participação da sociedade organizada na designação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo; V - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habilitação profissional; VI - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. Parágrafo único. A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social. Art. 16. A cidadania é a expressão individual da soberania do povo." 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte NELSON FRIEDRICH que se abra no Título II, imediatamente após o Capítulo III, um capítulo dedicado à SOBERANIA POPULAR com quatro artigos e seus res- pectivos incisos. É nosso entender que o disposto nesses ar- tigos e incisos está, no essencial, atendido no Substitutivo, pelo que opinamos pela aprovação parcial da r. emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29576 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do referido § 2o. 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29582 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 280 por: "Anualmente, a União aplicará nunca menos de vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e os Municípios trinta por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, com publicação no início de cada exercício dos valores e destinação respectiva." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial.