ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24472 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias do Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização o seguinte:
"Art.... Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do art. 101 da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do § 2o.
do item II do art. 102 do item II do art. 102 da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969, terão revistas suas aposentadorias, para que
sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
fevereiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até essa data". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24473 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 59 das disposições
transitórias a seguinte redação:
"Art. 59 ....................................
............................................
§ 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos de marinha e seus acrescidos,
situados na faixa de segurança de 33 (trinta e
três) metros, a partir da orla marítima." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24474 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o art. 5o, in fine, do Projeto, com
a supressão do termo "emancipação", passando o
artigo, no seu final, a ter a seguinte redação:
Art. 5o. - ".......e na cooperação com todos
os povos, para o progresso da humanidade." | | | Parecer: | Infelizmente, o termo "progresso" vem carregado de cono-
tações de avanço científico, técnico e econômico, o qual
avanço termina por acarretar, concordamos, inexoravelmente, a
emancipação dos seres humanos das formas antigas de tutela,
exploração e domínio. Não obstante, achamos de utilidade a
manutenção do termo "emancipação", pelas notações libertá-
rias, jurídicas e sociológicas que possui. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24475 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 6o, § 1o. - Substituir o parágrafo do
Projeto pela seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei e o
Estado, sem distinção de qualquer natureza,
levando-se em consideração as desigualdades
biológicas, culturais e econômicas para a promoção
do bem comum e da justiça social" | | | Parecer: | A emenda pretende, além da modificação da parte final do
parágrafo 1o. do art. 6o. do Substitutivo, a supressão da pa-
lavra "Constituição".
Concordamos em parte, para retirar do texto, não só as
palavras "Constituição" e "Estado", mas também toda sua se-
gunda parte.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24476 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 6o, § 2o. - Retire-se do parágrafo a sua
parte final, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei" | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
2o. do art. 6o. do Substitutivo.
Com efeito, a redação proposta, pela sua objetividade e
concisão, aprimora o texto, pelo que deve ser acolhida, ape-
nas mantido o verbo no tempo presente.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24477 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 4o, caput, - Substituir o termo
"tarefas', por "deveres". | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24478 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art. 220, § 5o. do Projeto, que
passa a ter a seguinte redação:
"§ 5o. - Orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades inter-regionais, mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e inversa da renda per-
capita." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda acrescen-
tar ao critério populacional para reduzir desigualdades in-
terregionais o critério de renda per capta.
Nem sempre se pode aplicar critério populacional e de ren-
da per capta para a distribuição de os todos recursos (recur-
sos para energia atômica, ou eólica, ou de marés,etc.só podem
ser aplicados por critérios técnicos e nunca populacionais;
recursos para desenvolvimento de pecuária ou de determinadas
atividades agrícolas depende de critérios técnicos, climáti-
cos, do solo, etc. e não de populacionais; apenas para citar
2 exemplos).
Assim, somos pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24479 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 24 Das Disposições
Transitórias, do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25070 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o Art. 220, inciso III, § 1o. do
Projeto, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição regional dos
investimentos e outras despesas deles
decorrentes". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25071 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Art. 216, inciso II
"II - estabelece normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios que rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e inversa da renda
per-capita." | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25072 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 6o, § 28 - Modifique-se a redação do
parágrafo do Projeto, substituíndo "in fine" a
referência ao "paragráfo 23, b", po "parágrafo 23,
II". | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28
do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda-
ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor
suprimir.
Pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25073 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 27 e seus parágrafos, que consubstamciam o
Capítulo II do título III, passando os artigos
subsequentes a ser renumerados. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30100 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte
redação:
§ 3o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
econômicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trabalhadoires". | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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