separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::13 in date [X]
SP in uf [X]
GASTONE RIGHI in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PTB (4)
Uf
SP[X]
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01993 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TíTULO II, CAPÍTULO II. Dispositivo Emenda: art. 7o. Dê-se ao artigo 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "art. 7o. - São direitos dos trabalhadores, além de outros previstos nesta Constituição. I - Estabilidade no emprego, após doze meses, mediante a garantia, na despedida sem justa causa, de indenização correspondente a um mês de salário, por ano de serviço prestado ou fração, além do Fundo de Garantia, e nos casos de força maior, na forma da lei; II - Seguro desemprego; III - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço; IV - Salário mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer as suas necessidades básicas e às de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim, exceto previdenciário; V - Piso salarial conforme concenção ou acordo coletivo; VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - Salário fixo, nunca inferior ao mínimo, sem prejuízo da remunieração variável quando houver; VIII - Décimo terceiro salário; IX - Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - participação nos lucros, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme definido em lei; XI - salário família para os dependentes; XII - Duração dod trabalho normal, não superior a oito horas diárias, nem a quarenta e quatro semanais; XIII - jornada especial de trabalho para turnos de revezamento, ininterruptos, conforme a lei, convenção ou acordo coletivo; XIV - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XV - Serviço extraordinário com remuneração mínima superior em 50% (cinquenta por cento), em relação ao normal; XVI - Gozo de férias anuais remuneradas em, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVII - Licença à gestante, com duração de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e com remuneração integral, paga pela Previdência Social; XVIII - Aviso Prévio proporcional, no mínimo de 30 (trinta) dias; XIX - Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XX - Adicional de remuneraçã para atividades insalubres, penosas ou perigosas, definidas em lei. XXI - Aposentadoria; XXII - Assistência gratuita aos filhos e dependentes até os seis anos de idade, em creche e pré-escol; XXIII - Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXIV - Proteção ao empregado e à sua remuneração, quando atingidos pela automação; XXV - Seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador; XXVI - Proibição de diferença de salários e de critério de admissão por motivo de sexo, cor, estado civil ou idade; XXVII - Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre profissionais respectivos; XXVIII - Igualdade de direitos concernentes à seguridade social entre o trabalhador com vícunlo empregatício permanente e o trabalhador avulso. § 1o. - A Lei protegerá o salário e definará como crime a sua retenção dolosa. § 2o. - É proibido o trabalhador noturno, insalubre penoso ou perigoso aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho aos menores de catorze anos, salvo na condição de aprendiz. § 3o. - A lei disporá sobre a intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, inclusive mediante locação. § 4o. - Os direitos sociais dos trabalhadores rurais, previstos nos incisos III, IX, X, XII, XV, XVII, XX, e XXII serão disciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. § 5o. - Os direitos sociais dos trabalhadores domésticos, bem como sua integração à Previdência Social serão definidos em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01994 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMEMDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do inciso I do art. 7o. e acrescente-se artigo, onde couber, nas Disposições Transitórias de matéria correlata. Art. 7o... .................................. I - estabilidade no emprego, madiante garantia de indenização contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos de Lei Complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01995 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Artigo 22, ítem VI. Substitua-se a redação do inciso VI do art. 22 por: Art. 22 - .................................. VII - os terrenos de marinha "considerados como interesse para segurança nacional, constituindo-se os demais patrimônios dos municípios". 
 Parecer:  A emenda pretende modificar a redação de um inciso VI do Artigo 22 a fim de distinguir entre os terrenos de Marinha os pertencentes à União quando forem de interesse da União e os pertencentes aos Municípios nos demais casos. Por sua natureza, pelas suas funções de estarem reco- brindo a zona costeira é necessário que os terrenos de Mari- nha tenham sua ocupação, utilização e disponibilidade regrada pela mesma entidade federativa a fim de evitar regulamenta- ções diferentes ou conflitantes. Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01996 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional, onde couber, no Capítulo VII, Seção I. Art. - Os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens que serão fixados por lei ordinária e não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A emenda resulta em alteração do parágrafo 7o. do artigo 44, para fixar o limite de remuneração dos membros do Con- gresso Nacional, que não poderá ser superior aos vencimentos e vantagens percebidas pelo Presidente da República. Somos pela rejeição desta Emenda, porquanto julgamos que a Emenda nr. 2p01950-1 oferece tratamento homogêneo e comple- to ao problema e que implica inclusive a supressão do precei- to objeto de alteração.