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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (111)
Banco
expandEMEN (111)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (56)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
APROVADA (15)
PREJUDICADA (14)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (56)
PT (27)
PFL (20)
PTB (7)
PDT (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (109)
07 (1)
06 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09138 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Redija-se o § 4o. do art. 49, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, na forma seguinte: "Art. 49. .................................. .................................................. § 4o. Cabe à Assembléia Legislativa de cada Estado criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios, após a manifestação favorável, em plebiscito, das populações interessadas, observados os requisitos previstos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação no mérito. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09139 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 inciso XXI Dê-se ao inciso XXI a seguinte redação: - proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação ou controle dos riscos profissionais, através de medidas de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas, concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra- balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há, infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi- nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 13, inciso VI. Acrescente-se ao inciso VI do art. 13 do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. 13 - .................................. .................................................. IV - ....; ressalvadas as execeções legais". 
 Parecer:  Concordamos com a Emenda, acrescentando, apenas, a hipóte- se de acordo coletivo como alternativa válida para situações de emergência em que não haja legislação preexistente. * 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09141 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 inciso XXIX Dê-se ao artigo em epígrafe a seguinte redação: XXIX - garantia de permanência no emprego dos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, em função compatível com seu estado físico, sem prejuízo da remuneração antes percebida. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09142 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título X, nas Disposições Transitórias, onde couber: . . . Artigo: Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social, na data de promulgação desta Constituição, terão seus valores revistos, para assegurar a isonomia entre o regime de aposentadoria anterior e o previsto nesta Constituição. 
 Parecer:  Consideramos justa a medida proposta nesta emenda. Precei to dessa índole deverá, realmente, garantir a adequação dos beneficios já concedidos às novas diretrizes da futura consti tuição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09143 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado, art. 338 Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte redação: A programação do Fundo Nacional de Seguridade Social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social, de assistência social e do trabalho, que terão assegurada sua autonomia na gestão dos recursos. 
 Parecer:  Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra- balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo- ra tenha com ela algumas intersecções importantes. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09144 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 347 Incisos IV, VI, VII e VIII Dê-se a seguinte redação aos incisos em epígrafe: IV - participar da fiscalização da produção, comercialização etc... VI - participar do controle do emprego de técnicas e de métodos, etc... VII - participar do controle da qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho; VIII - participar do controle das atividades públicas e privadas... 
 Parecer:  As alegações do Constituinte não procedem. Tais atribui- ções já são exercidas pelo Ministério da Saúde, sem que ele tenha se transformado num superministério. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09145 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 333 Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte redação: - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde, previdência e assistência social. 
 Parecer:  Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra- balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo- ra tenha com ela algumas intersecções importantes. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XIX. Dê-se ao inciso XIX do art. 13 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 13 - .................................. .................................................. XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, nos termos da lei". 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou- tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio- nal a definição do período de licença remunerada da gestante. Julgamos necessário acrescentar ao texto, contudo, a garantia no emprego no decorrer da licença e a especificação, não so- mente da lei, mas também da convenção ou acordo coletivo como âmbitos de regulamentação posterior da matéria. * 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09147 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 201 Excluir o inciso IV 
 Parecer:  De acordo com a Justificativa. Pela aprovação. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09148 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XXV. Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto de profundas análises e amplas discussões em todas as fases do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten- dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho- mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil. Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité- rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex- cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do quadro social do País. * 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09149 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 235 Excluir o § 1o. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09150 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Justificativa Modificativa A alínea a do inciso I do art. 205 passa Artigo 205 à ter a seguinte redação: a) os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os membros do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09151 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Dispositivos Emendado: Art. 336, parágrafo único do art. 337, art. 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) O art. 336 b) O parágrafo único do artigo 337 c) O art. 487 d) O artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09152 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado Art. 201, I b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09153 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Art. 338 § 2o. Suprima-se o art. 338 § 2o. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09154 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09155 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado Art. 200, § 1o., inciso III Dê ao art. 200, § 1o., a seguinte redação: III - cinco, dentre juízes de carreira, indicados, em lista tríplice, organizada para cada vaga, pelo próprio Tribunal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09156 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva para acrescentar ao art. 17 - inciso III - letra "a" (Capítulo III) do Projeto, a expressão "assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da lei". Art. 17: -................................... III - A Profissão de Culto a) - Os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade religiosa, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre, assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção, na forma da lei; 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09159 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII item s Inclua-se no: Art. 54 - Compete à União: ............................................ ............................................ ............................................ XXIII - legislar sobre: s) normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial. 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda deve ficar entre as da competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre pro- dução e consumo. Pela prejudicialidade. 
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