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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
RJ (7)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08672 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de sistematização: I - dê-se ao art. 308 e seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas dependem, ainda, da prévia anuência das respectivas populações envolvidas, com a assistência do órgão responsável pela política indigenista. § 2o. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida."; II - Suprimam-se o art. 427 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Embora procedente a proposição no sentido de se tratar no mesmo artigo a matéria sobre exploração de resursos natu- rais, entretanto, a adição, diz respeito a matéria já inclusa nos artigos anterios. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08673 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, do Projeto Acresça-se ao artigo 270, do Projeto um inciso, que tomará o no. VI: "VI - Único sobre minerais, energia elétrica, combustíveis líquidos, gasosos e lubrificantes." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí- veis líquidos, gasosos e lubrificantes. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sentido de que estes impostos devem ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08674 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 426 e seus parágrafos do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 426. São nulos os atos de qualquer natureza, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo nelas existentes, desde que demarcadas. § 1o. A nulidade de que trata este artigo não dá direito de acão ou indenização contra a União contra os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o o órgão do Poder Público, que tenha autorizado a pretensão ou emitido o título,responderá civilmente. § 2o. O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou do seu litisconsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do Poder Público, nem elide a responsabilização penal do gente." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08675 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 428 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão do Art. 428, como propõe a Emenda, não deve ocorrer porquanto, os próprios índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos, indígenas. Como é natural, tal atribuição deve caber aos próprios ' interessados. Por tais razões, a Emenda não pode ser acolhida. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08692 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 424 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do "caput" do art. 424 , sob argumentação de que seus objetivos figuram em outras disposições do Projeto de Constituição. O texto que se pretende erradicar reconhece os direitos dos indígenas sobre as terras que ocupam. Tal reconheci - mento não figura em nenhuma outra disposição do Projeto. Sem ele, isto é, sem o " caput " do art. 424, tal reconhecimento deixaria de existir. Por tais razões, a sugestão oferecida não merece aco - lhimento. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08696 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 52 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O §2o., do art. 52, especifica que a participação no resulta- do da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais o será "nos teermnos da lei". Compete, pois, à le- gislação complementar dispor sobre a matéria, não se justifi- cando a exclusão do artigo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08697 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: ............................................ ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título, vedada outra destinação que não seja o usufruto dos próprios índios."; II - suprima-se o § 2o. do art. 425. 
 Parecer:  O art. 52 apenas relaciona os bens da União sem adicionar- lhes quaiquer outras condições. Apesar de diminuir o texto do Projeto não há como se acertar a transposição da redação.