ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26713 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X, Disposições
Transitorias.
Inclua-se no Título X, Disposições
transitórias, onde couber:
Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26725 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 6o. do art. 180 , da
Seção II , Do Ministério Público , do Capítulo V ,
Das Funções Essenciais ao exercício dos Poderes,do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo
Altere-se a redação do § 6. do art. 180,
adotando-se a seguinte:
Art. 180. ................
-----§ 6o. - Aplica-se à função e à aposentadoria
do Ministério Público , no que couber, o disposto
no art. 135 , inciso V.
aposentadoria do Ministério Público, no que
couber, o disposto no art. 135, inciso V. | | | Parecer: | Procedente.
Ocorreu lapso na remissão ao artigo.
Pelo acolhimento. | |
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