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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
AMILCAR MOREIRA in nome [X]
1987::20::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PA (1)
Nome
AMILCAR MOREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A08 passa a ter a redação abaixo: "Art. Às empresas privadas compete, preferencialemente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar a atividade econômica." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0355-3 Não acolhida. No processo de desenvolvimento econômico, o importante para o p país é que os recursos disponíveis sejam utilizados de forma eficiente na geração de riqueza e empregos. Seria res- tritivo, privilegiar determinado agente produtivo. Ademais, o artigo 6a02 diz que a Ordem Econônica subordina- se à liberdade de iniciativa, nos termos da lei, quer deixar claro que é a sociedade que definirá qual o agente econômico que terá a primoria no processo produtivo, em função das ne- cessidades históricas específicas.