ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Os seringueiros, chamados "Soldados da Borracha",
trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei nº 5.813, de 14 de
setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei nº 9.882, de 16 de
setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três
salários mínimos.
Parágrafo único - A concessão do presente benefício se fará
conforme lei complementar de iniciativa do Executivo no prazo de
cento e cinqüenta dias após a promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | CONCESSÃO, PENSÃO VITALICIA, TRABALHADOR SERINGUEIRO, SOLDADO,
BORRACHA, RECRUTAMENTO, PERIODO, GUERRA, NORMAS, LEI
COMPLEMENTAR, INICIATIVA LEGISLATIVA, EXECUTIVO. | |
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