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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN::B in banco [X]
JUTAHY MAGALHÃES in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII: - "Obrigação social da propriedade, da empresa e dos serviços profissionais regulamentados." - "racional utilização e desenvolvimento dos recursos produtivos através de tecnologias apropriadas à preservação da vida útil e a integridade dos trabalhadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex- to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro- priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua.