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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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160[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (160)
Banco
expandEMEN (160)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (94)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
PREJUDICADA (19)
APROVADA (6)
NÃO INFORMADO (3)
Partido
PMDB (160)
Uf
PE (160)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (160)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologa e da Comunicação dê-se ao Artigo 16o. a seguinte redação: Art. 16o. - É livre qualquer manifestação de pensamento, sem que dependa de censura, respodendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceitua, pelos abusos que cometer. Não é permitido o anonimato. toda matéria não assinada será de responsabilidade do órgão que a divulgar. É assegurado o direito de resposta. Não serão tolerados procedimentos que atentem contra as instituições, ou promovam preconceitos de raça ou de classe. 
 Parecer:  Rejeitada. A propaganda de guerra é estendida como matéria que estimule ou incite a população a um estado deligirante as veiculações cívicas e históricas não estão incluídas. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja inserida a seguinte disposição, no anteprojeto dos Direitos e Garantiaws Individuais, acrescentando-se o item XXXV: XXXV - A maioridade do homem e da mulher adquire aos dezoitos anos. 
 Parecer:  Busca a emenda inserir no anteprojeto da Subcomissão dispositivo em que a maioridade do homem e da mulher seja adquirida aos dezoito (18) anos. O tema é de Direito Comum. Rejeitada. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se aos artigos 33 e 34, capítulo V e Capítulo VI, do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, que refere-se "Das Atribuições do Tribunal Constitucional"", bem assim, "Das Atribuições do Superior Tribunal da Justiça"". 
 Parecer:  Pretende a supressão dos artigos 33 e 34 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In- ternacionais. O Supremo Tribunal Federal não é objeto de consideração no esboço de anteprojeto desta Comissão porque a competência é outra. Prejudicada. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 33, 34 e 35 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que referem-se a "Defensoria do Povo"". 
 Parecer:  Pretende a supressão dos parágrafos 33, 34 e 35 do anteprojato da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que se referem à Defensoria do Povo. O problema fundamental relativo à Defensoria do Povo é que se está a confundí-lo com o Ministério Público. Ora, este órgão é da estrutura do Poder e se pretende que o Defensor do Povo não o seja. Quanto à sua necessidade é só tomar conhecimento do êxito dessa instituição que tende a ser inserida em todas as constituições. Pela rejeição da emenda. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. (...), item no. I, do Anteprojeto dos Direitos er Garantias Individuais a seguinte redação: "I - a vida, desde a sua concepção até a morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas. 
 Parecer:  Pretende nova redação para o item I do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que seja garantida a vida, desde a sua concepção até a morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas. A proposta não se coaduna com o anteprojeto, vez que a vida é garantida pelo trabalho do Relator, mas assegura que a vida intra-uterina é inseparável do corpo que a concebeu, sendo responsabilidade da mulher, comportando expectativa de direitos a serem protegidos por lei. Isto significa que o dispositivo do anteprojeto manda a lei proteger a vida da concepção à morte e deixa para a lei a definição dos modos de proteção. Rejeitada na parte relativa à punibilidade, que o anteprojeto não proíbe nem obriga, a emenda confere com o texto. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja acrescido o seguinte dispositivo no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais: Art. A concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional. 
 Parecer:  Intenta acrescentar, ao Anteprojeto da Subcomissão, disposi- tivo em que a concessão de habeas data se restrinja aos casos de informações que não estejam ligadas aos problemas de segu- rança nacional. Em outro dispositivo o projeto se refere aos casos admissí- veis de sigilo, mas atender o que pretende esta Emenda é o mesmo que criar o "habeas data" para que ele não sirva para nada. Rejeitada. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja acrescentado um dispositivo com a seguinte redação: Art. Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação especifica das Forças Armadas, não caberá Habeas-Corpus 
 Parecer:  Quer a inclusão de dispositivo no Anteprojeto da Subcomissão de modo a que não caiba o "Habeas Corpus" nas transgressões disciplinares, tratadas na legislação específica das Forças Armadas. A concessão do "Habeas Corpus" é tratada no esboço de Anteprojeto da Comissão de forma ampla, não se fazendo nenhuma ressalva. O habeas corpus, segundo o esboço de anteprojeto só será concedido em casos disciplinares quando a punição não tiver fundamento legal. Querer mais é querer arbítrio. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos referentes à criaação, competência e composição da figura jurídica, competência e composição da figura jurídica do "Defensor do Povo."" 
 Parecer:  A Emenda do Sr. Constituinte NILSON GIBSON pretende a supressão dos dispositivos do Anteprojeto (art. 35, na primeira versão do nosso trabalho), que se referem à criação, competência e composição jurídica da Defensoria do Povo. Entende o ilustre autor da Emenda que há paralelismo entre as figuras do Promotor Público e do Defensor do Povo, e que "a experiência vivida pelos países que adotam a figura do "Defensor do Povo" supre com grande destaque" as funções desempenhadas por este. Lamentamos discordar do nobre Constituinte. A experiência dos países que adotarem o "Ombudsman", como expressão da soberania popular, aponta em sentido oposto ao imaginado pelo emeninente Deputado. Como informa o seu título, o Defensor do Povo representa soberanamente o povo, e não pode ser confundido com representantes do Ministério Público, que especialmente entre nós acumula as funções de fiscal da lei e de advogado do Estado, nas causas em que este tem interesse, inclusive quando a controvérsia gira em torno de matéria constitucional. Estamos certos de que o povo brasileiro quer o seu "Ombudsman", para agir em sua defesa, com independência e as prerrogativas de um Congressista. Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja incluido o seguinte dispositivo: Art. Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a sobrenia e o desenvolvimento, com vistas ao bem comum, à paz social e à harmonia internacional. 
 Parecer:  Propõe ao anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade da soberania e das relações internacionais o seguinte artigo: "Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade territorial, a soberania e o desenvolvimento, com vista ao bem comum, a paz social e à harmonia internacional." Não há no esboço de anteprojeto referência a defesa de território nacional como tarefa do Estado, mas há referência à defesa da independência, que, é óbvio, inclui o território. Pela Rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos referentes à criação, competência e composição do tribunal de Garantias Constitucionais. 
 Parecer:  A vossa Eenda pede a supressão dos dispositivos referentes ao Tribunal de Garantias Constitucionais. Compreendemos a razão do nobre Deputado Nilson Gibson, mas é nossa pretensão manter aqueles dispositivos. O Tribunal de Garantias Constitucionais não importa na disso- lução do Supremo, apenas acarreta uma divisão de competência. Por isso rejeitamos a Emenda. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja acrescentado um período no dispositivo que refere-se a instituição do Juri: - É mantida a instituição do Juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, plenitude da defesa do acusado e a sobrenia dos vereditos, com os recursos previstos em Lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a economia popular e o mercado financeiro. 
 Parecer:  Procura acrescentar, no dispositivo que se refere à instituição do juri, competência para julgar os crimes contra economia popular e os do mercado financeiro o juri é, por tradição específica para julgamento de crime doloso. Nosso esboço de Anteprojeto assegura outros instrumentos de segurança jurídica mais adequados ao julgamento de delitos contra a economia popular, inclusive no mercado financeiro. Prejudicada. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja incluido o seguinte dispositivo: Art. Lei ordinária deverá regulamentar critérios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externoos, contrariadas ou garantidas pela União, pelos estados e pelas empresas públicas e privadas. Parágrafo único - Poderá ser determinado o reexame, declarada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de tomada a nulidade e suspensão dos efeitos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos, onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da Nação. 
 Parecer:  Propõe o artigo, pelo que se determina que a lei ordinária regulamente críterios para a realização de empréstimos, operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com credores externos, contraídas ou garantidas pela união pelos Estados e pelas empresas públicas e privadas. Sugere ainda que possa se determinado o reexame declarada a nulidade e suspensão dos efatos jurídicos de todos os empréstimos, operações, acordos e obrigações externos, onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em desacordo com as normas legais ou com os interesses da nação." Consideramos que, por mais relevante que seja, a questão da dívida externa não deixa de ser um problema conjuntural, que não se enquadra bem na Constituição. Quanto aos empréstimos futuros a questão foi suficientemente tratada no anteprojeto que não impede a atuação do legislador ordinário. Pela Rejeição. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contrariadas ou garantidas pela União, pelo Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto Legislativo de sua aprovação. 
 Parecer:  Dá uma redação ao artigo 3o. itém VII, do anteprojeto da subcomissão da nacionalidade, da soberania e das relações internacionais. Como o referido artigo 3o. so tem seis itens, julgamos que o ilustre Constituinte se refere ao item II daquele texto. Segundo a emenda, deve ser exclusiva a competência do Congresso Nacional para "autorizar e aprovar empréstimos, operações acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contraídas ou garantidas pela união, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, pelas entidades de suas administração indireta ou sociedade sob seu controle, os quais so aprovarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação." Julgamos que a questão da dívida externa tem feito esquecer que as relações econômicas internacionais tem rítmo próprio e dinâmicos e não podem ver-se excessivamente estraidas. Pela Rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Amteprojeto seja acrescentado um dispositivo com a seguinte redação: - Lei ordinária disporá o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a se eximir da obrigação do serviço militar. 
 Parecer:  Pretende incluir dispositivo, ao anteprojeto de forma a que a Lei ordinária disponha sobre o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a ser eximir da obrigação do serviço militar. O projeto não faz concessões ao que, por imperativo de consciência, não desejam servir às Forças Armadas. A matéria deve ser referida a legislação ordinária. Pela rejeição, 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, seja suprimida das Disposições Transitórias a matéria relativa a Anistia, tratada no art: 54 e seus Parágrafos. 
 Parecer:  Pretende a emenda do nobre constituinte NILSON GIBSON a total supressão do artigo 48 e seus parágrafos, referentes à anistia. Ao acolhermos esse trabalho da Subcomissão 1-B, que teve como Relator o eminente Deputado LYSANEAS MACIEL, tivemos em mente que por ali seriam corrigidas as falhas reveladas por todas as anistias conquistadas como reparação de punições políticas impostas a partir de 1961, pacificando, destarte, parcelas significativas da família brasileira deixadas à margem pelas normas de 1979 e 1985. Acolher a emenda supressiva seria, no mínimo, impatriótico. Rejeitada. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais dê-se ao inciso VIII do Art. refrente aos direitos e garantias individuais, o seguinte texto: "VIII - o conhecimento das informações e referências pessoais, e do fim a que eles se destinam, registradas por entidades públicas ou particulares, ressalvadas aquelas voltadas às informações militares e às vinculadas a segurança do estado, conforme establecido em lei ordinária."" 
 Parecer:  Pretende excluir do direito ao conhecimento das informações e referências pessoais, quando digam respeito às informações militares e às vinculadas à segurança do Estado, conforme es- tabelecido em lei ordinária. O tema está reformulado no esboço do nosso Anteprojeto. Se insatisfatório em sua atual redação, ainda haverá tempo para emendas. Prejudicada. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 28, refrente ao Capítulo "Dos Direitos Coletivos"", dê-se a seguinte redação: (Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias) "Art. 28 - É assegurado o direito de manifestação coletivo em defesa de seus interesses, incluídas a paralisação do trabalho; nos termos previstos na lei."" 
 Parecer:  Pretende o Autor modificar a redação do art. 28 do Anteproje- to citdo, embora queira, na realidade, alterar o art. 30. Visando a preservar a disciplina entre os militares, a Emenda na verdade constrange a liberdade que o artigo garante, com o agravo de submeter à regulamentação da lei dispositivo que se pretende auto-aplicável. Rejeitada. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitois Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, deve-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 49 - O servidor público civil não é obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dois direitos fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da Constituição. Parágrafo único - o servidor Público civil que, ao cumprir ordens superiores indevida, praticar crime contra os direitos humanos ou violar a Constituição, responderá por seus atos, na forma da lei."" 
 Parecer:  O nobre Autor da Emenda defende, evidentemente , a desigualdade de brasileiros ante a lei, pois pretende excepcionar o servidor público militar de norma que desobriga o servidor público civil de praticar, sob ordem superior, violações dos direitos fundamentais da pessoa humana, ou de atentar contras os preceitos da Constituição. A acolher-se a Emenda, na prática , os primeiros citados estariam obrigados a obedecer a tais e tão indesejáveis ordens, e liberados à prática de qualquer atentado às normas constitucionais. A Emenda modificativa é incabível, por que o dispositivo alocado não foi incluído em nosso esboço de Anteprojeto.-E não foi porque consideramos que a matéria pertine ao Código Penal, no qual o legislador, em definição e penalização de crime de tortura, decidirá se estabelece ou não diferentes forma de culpa. Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 49 - O servidor público não é obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da constitui- ção. Parágrafo único - O servidor público civil que, ao cumprir ordens superiores indevida,praticar crime contra os direitos humanos ou violar a constituição, responderá por seus atos, na forma da lei". 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Grantias, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralização do trabalho de qualquer categoria, excetuados os servidores públicos civis, os militares e os empregados em atividades definidas como essenciais."" 
 Parecer:  O referir-se ao art. do Anteprojeto, o autor quer na realidade alterar o art. 30, para insistir em executar o direito de greve nos serviços essenciais, como a ignorar a experiência recente, que demonstrou a ineficácia da lei, ao pretender conter, na sua letra, movimentos legítimos determinados pelo desespero dos trabalhadores ante a insensibilidade da administração pública. No esboço de Anteprojeto enviamos ressalva suficiente,para assegurar a continuidade de serviços fundamentais. Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralização do trabalho de qualquer categoria , excetuados os servidores públicos civis, os militares e os empregados em atividades definidas como essenciais". 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos COletivos e Garantias, dê- se ao inciso V, Parágrafo único do art. 33, a seguinte redação: "V - Conceder-se-á "habeas data"" que assegure o conhecimento das informações e referências subtraídas na forma da lei."" 
 Parecer:  A Emenda basicamente trasfere à regulamentação da lei o direito do cidadão conhecer as informações e referências que lhe forem negadas, pois no entender do Autor, "informações de natureza militar e as voltadas à segurança do Estado devem ser preservadas". O dispositivo emendado constitui, na verdade, novo Direito Coletivo, garantindo a participação popular efetiva, na vigilância e acompanhamento dos negócios oficiais. Não se justifica o segredo em Administração obediente à proibidade e á necessidade do bem-estar coletivo. Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao inciso v, Parágrafo único do art. 33, a seguinte redação: "V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento das informações e referÊncias subtraídas na forma da lei". 
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