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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 296[X]
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Res
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Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:296  
 Texto:  Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, DIVULGAÇÃO, (DIN), DEMONSTRATIVO, REMUNERAÇÃO, NUMERO, SERVIDOR, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, LOTAÇÃO.