ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27200 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 e parágrafos, acrescentado
o § 3o, a seguinte redação:
"Art. 297. A família, constituída pelo
casamento indissolúvel, tem proteção do Estado,
que se estenderá á entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
§ 1o. O casamento será civil e gratuito o
seu processo de habilitação e celebração. O
casamento religioso terá efeito civil, nos termos
da lei.
§ 2o. Os cônjuges poderão separar-se
judicialmente, nos termos da lei.
§ 3o. São asseguradas ao homem e à mulher
vinculados por união estável as garantias da
legislação previdenciária e outras formas de
amparo legal compatíveis com o princípio da
indissolubilidade do casamento." | | | Parecer: | A emenda visa, entre outros aspectos, a restabelecer a
indissolubilidade do vínculo matrimonial, tal como constava
da Carta Magna até a aprovação da Emenda Constitucional no.
9, de 1977.
Somos pela rejeição. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27201 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o Art. 41, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O artigo tem como objetivo, ao ser estabelecido na Cons-
tituição o monopólio estatal sobre as atividades referentes
ao petróleo, preservar direitos anteriormente adquiridos e
que não ferem os interesses nacionais. Por essa razão somos
pela rejeição da Emenda. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27206 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar, no texto do Substitutivo do
Relator, o posicionamento dos assuntos, passando
para o Título VIII, Capítulo I, o conteúdo
constante dos atuais Art. 54 e 55, e seus
respectivos parágrafos, das Disposições
Transitórias, passando a ser os Art. 245 e 246,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O autor da presente Emenda pretende fazer constar os
atuais artigos 54 e 55 com seus respectivos parágrafos, das
"Disposições Transitórias", no Título VIII, Capítulo II, pas-
sando a ser os artigos 245 e 246, renumerando-se os demais.
Segundo o ilustre Constituinte, trata-se de matéria de cará-
ter permanente.
Temos que o preceito do Art. 54 acha-se bem localizado N.
Substitutivo, ao passo que o artigo seguinte deverá ser
suprimido do novo articulo que oferecemos à Comissão.
Pela rejeição. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27208 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do Art. 60, das
Disposições Transitórias, ficando assim redigido:
Art. 60 - A fiscalização e o controle do
Comércio Exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pelo Ministério da Fazenda, em colaboração com o
Ministério da Justiça, no que couber, com as
atribuições de: | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27209 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 6o. ao art. 18, com
a seguinte redação:
Art. 18 -
§ 6o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais. | | | Parecer: | A norma proposta deve ser tratada em legislação comum.
Pela rejeição. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27210 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do Art. 27, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Até que a Lei do S.F.N defina as condições para o ingresso
de capital estrangeiro no setor financeiro, entendemos que
deve ser vedada a possibilidade de aumento da participação
daquele capital em instituições com sede no país.
Entendemos, portanto, que o dispositivo deve permanencer
no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27211 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Art. 27, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | As condições para autorização de participação do capital
estrangeiro no sistema financeiro deverão ser fixados em Lei
Complementar (Lei do S.F.N).
Todavia, a lei disporá tendo em vista especialmente: os
interesses nacionais, os acordos internacionais e os crité-
rios de reciprocidade.
Até que a Lei defina as condições, o Substitutivo propõe a
proibição de abertura de novas agências de bancos estrangei-
ros no país. Ressalva, porém, que a vedação não se aplica às
autorizações resultantes de interesse do governo brasileiro,
de acordos internacionais e de reciprocidade.
Trata-se, portanto, de fispositivo que, a nosso ver, não
deve ser excluído do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27213 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 281, do
substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 281 - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos às escolas
técnicas, confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: ..." | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27215 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XII, do art. 7o, do
Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27216 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 246 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - Se na desapropriação a imissão de
posse de fundar em erro resultante de atos ou de
documentos apresentados pelo expropriante, e a
decisão judicial definitiva reconhecer que a
propriedade cumpriu sua função social, o preço
será totalmente pago em moeda corrente corrigida
até a data do efetivo pagamento. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27217 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 5o. art. 220
Suprima-se o § 5o. do art. 220. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o § 5o. do art.
220.
A análise da justificação da emenda, levou-nos a
concluir que não se harmoniza com a sistematica que orienta o
Sistema de Planos e Orçamento proposto pelo Substitutivo.
Entendemos que o dispositivo é fundamental aos princípios
que norteiam o capítulo "Dos Orçamentos".
Pela Rejeição. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27218 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 23 das Disposições
Transitórias
Inclua-se no art. 23 das Disposições
Transitórias, depois de "... à população," a
expressão "rural e urbana, conforme o caso." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
fazer com o critério de distribuição de recursos, proporcio-
nal à população, a permanecer na Constituição, ........ me-
lhor, mais técnico, com a redução que propõe, de modo que os
recursos seriam distribuidos conforme a proporcionalidade da
população rural e urbana, por regiões, de forma a não se cor-
rer o risco de se prejudicar os grandes conglomerados urbanos
em cuja periferia às vezes se encontram as mais baixas rendas
per cápita e as piores condições de vida da sociedade brasi-
leira. Entretanto, considerando que a maioria dos Constituin-
tes consultados são pela manutenção do texto original, somos
pela rejeição da emenda. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27219 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 221
Substitua-se o § 3o. do art. 221 pelo
seguinte:
"§ 3o. - As emendas ao projeto de lei
orçamentária anual não poderão ser aprovadas
quando incompatíveis com o plano plurianual ou
quando não indicarem os recursos necessários." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do
art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária.
O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com
o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica-
da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos
Membros que compõem esta Comissão.
Pela rejeição. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27220 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: ítem II do art. 220
Suprima-se o item II do art. 220 e em
consequência suprima-se o § 2o. do art. 220, a
expressão "das diretrizes orçamentárias" no § 7o.
do art. 220, a expressão "às diretrizes
orçamentárias" no caput do art. 221, a expressão
"e com a lei de diretrizes orçamentárias" sua
letra "a" do ítem I do § 3o. do art. 221, e o §
4o. do art. 221. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte tem por objetivo
suprimir, no capítulo dos orçamentos "o ítem II, do art.
200 - " as diretrizes orçamentárias.
A proposta do Autor da emenda não se harmoniza com a
sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento do
substitutivo, nem coincide com os pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27221 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 113
Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de
cinco anos, vedada a reeleição, e tomará posse no
início do exercício financeiro." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27222 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 220
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do
art. 220:
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual, terão,
entre suas funções, a de reduzir desigualdades
interregionais de infraestrutura social, urbana e
rural, segundo critérios que considerem as
respectivas características populacionais. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, sobre distribuição de recursos, segundo o critério
populacional, considerando-se a população urbana e rural.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria já atendem de forma implícita, aos efeitos
pretendidos.
Pela Rejeição. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27223 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 23 e seu parágrafo
único das Disposições Transitórias
Suprima-se o art. 23 e seu parágrafo Único,
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
suprimir o art. 23 das Disposições Transitórias, concluindo-
se nem todos os recursos podem ser distribuídos de forma pro-
porcional à população, entre regiões, como por exemplo recur-
sos para prospecção de petróleo, para desenvolvimento de de-
terminados tipos de energia, para construção de postos, etc,
etc. Considerando entretanto que significativo número de
Constituintes consultados entendem válido a permanência do
dispositivo em questão, somos pela rejeição da emenda. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27224 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 177, Parágrafo
único
Dê-se ao Art. 177, parágrafo único, do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 177 -
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observado o disposto no § 2o. do
Art. 175." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27225 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Redação Atual
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Proposta:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27226 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Redação Atual
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da Uniao, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Parágrafo Único - A autorização ou concessão
pela União, para exploração dos recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempre de anuência
das populações indígenas envolvidas.
Proposta
Art. 232 - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios considerados
estratégicos serão desenvolvidas prioritariamente
por empresas constituídas, sob as leis brasileiras
e com sede no País, cujo controle decisório,
gerencial e de capital pertença, direta ou
indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas.
Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas que satisfaçam o disposto no "caput." | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
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