ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04553 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprime-se, em seu inteiro teor, o parágrafo 3o.
do art. 309, capítulo I, título VIII. | | | Parecer: | Os dois dispositivos aludidos na justificativa da emenda tra-
tam de incentivos, porém com áreas e abrangências distintas,
aconselhando seja preservado o texto do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04217 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Minicípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, exclusivamente na manutenção
desenvolvimento dos sitemas públicos, federais,
estaduais e municipais.
§ 1o. - Para efeito de cumprimento do
dispositivo no "caput" deste artigo, também
consideradas as receitas provenientes de
trnsferências e excluído o auxilio suplementar aos
educandos.
§ 2o. - Manter redação
§ 3o. - Sempre que as dotações do municípios,
do Distrito Federal e do Estado, foram
insuficientes para cumprimento da obrigatoriedade
escolar, a diferença será coberta com recursos
transferidos pela União, através de fundos
específicos.
§ 4o. - É vedada a cobrança de taxas ou
atribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | Parecer: | O entendimento predominante, que também perfilhamos, é
de que não é conveniente estabelecer, em sede constitucional,
percentuais mínimos da receita tributária a serem obrigato-
riamente aplicados em Educação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04219 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprime-se, em seu inteiro teor, o parágrafo 3o.
do art. 303, capítulo I, título VIII. | | | Parecer: | Há diferenças substanciais entre o parágrafo 3. do art.
303, que a emenda objetiva suprimir, e o art. 398, parágrafo
2. que contemplaria o que aquele texto regulamenta, segundo o
nobre constituinte, de forma repetitiva.
Embora acreditemos ser oportuno reduzir no texto as enti-
dades mencionadas, bem assim restringir o alcance quanto ao
tipo de favor extensivo ao setor privado, a emenda não deve
ser aprovada.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04220 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 5o. ao Art. 378.
Parágrafo 5o. - Nos sistemas de ensino será
assegurada, na forma de lei, gestão democrática,
através de critérios públicos e transponentes, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representes de comunidade na escolha dos
dirigentes. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04221 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 378
No parágrafo 1o., onde se lê:
"Compete preferencialmente à União organizar
e oferecer o ensino superior,"
Leia-se
"É dever da União assegurar a manutenção e
espansão do ensino superior público e gratuito a
nível de graduação e pós-graduação." | | | Parecer: | O texto do Substitutivo está mais coerente com a realida-
de brasileira pois em um país com carências educacionais bási
cas, não se pode exigir que a União assegure a manutenção do
ensino público de pós-graduação.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05935 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, CAPÍTULO II,
TÍTULO II
No Título II, Capítulo II, art. 13, DOS
DIREITOS SOCIAIS, inclua-se onde couber:
"INCISO... - a lei regulamentará, em
igualdade de condições com as demais
trabalhadoras, a aposentadoria da mulher do lar." | | | Parecer: | A universalização da seguridade social,isto é, a extensão dos
seus benefícios e serviços a todas as pessoas, está prevista
no capítulo próprio do Projeto. Não há, assim, necessidade de
discriminar a mulher, dona de casa, como segurada da previ-
dência social, "em igualdade de condições com as demais tra-
balhadoras". A forma de seu ingresso no sistema, tipo e valor
das contribuições etc., serão estabelecidas pela legislação
ordinária. A emenda, é assim, supérflua.
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