ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13874 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art. Promulgada esta Constituição, o
Congresso Nacional constituirá Comissões que, no
prazo máximo de dois anos, elaborarão a legislação
supletiva para que as normas constitucionais
possam ter eficácia. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13885 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição, no Capítulo II, do Título VIII:
"Art. - O Poder Público fomentará e apoiará
as atividades das cooperativas e o ensino do
cooperativismo." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já é plenamente atendido pelo Proje
to de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13896 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 13 esta redação:
Art. 13. Todo cidadão tem o direito e a
obrigação de trabalhar, sendo direitos sociais do
trabalhador urbano e rural, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social: | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do Parecer à Emenda no.
1p11795/0, restaria acrescentar que o direito, ocmo expressão
da liberdade de trabalhar, já está previsto no capítulo dos
Direitos Individuais.
* | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13899 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
VI do Título IX - Da Ordem Social, onde couber:
Art. - A lei estabelecerá a participação,
que não poderá ser inferior a uma terça parte, das
associações ambientais de âmbito nacional nos
órgãos dirigentes, consultivos e fiscais das
instituições públicas ambientais, que terão a
forma colegiada. | | | Parecer: | A participação pretendida consta, com a dívida abrangên-
cia constitucional no capítulo que trata dos direitos
coletivos. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13901 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI do Título IX Da
ORDEM SOCIAL o seguinte artigo:
Art. 409 - A União pode estabelecer
limitações e restrições legais e administrativas
relacionadas com a proteção ambiental e com a
defesa dos recursos naturais atendendo a
interesses nacionais, regionais ou locais.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente, respeitada a lei federal. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda está prejudicada, uma vez
que a matéria de que trata deverá ser deslocada para Título
próprio, sobre as competências legislativas. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13904 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 348 esta redação:
Art. 348. Respeitadas as atividades da
iniciativa privada, as ações básicas de saúde são
funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle. | | | Parecer: | A Emenda em questão é contemplada em seu mérito nos Arti-
go 348, caput, §1o., 2o., 3o. e 4o.. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13968 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 385
ACRESCENTE-SE AO ART. 385 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO DO NOBRE RELATOR O SEGUINTE
PARÁGRAFO:
"Parágrafo Único. A censura a espetáculos
teatrais ou a outras manifestações artísticas em
recintos fechados somente será admitida para fins
de classificação etária. A censura aos costumes,
nos meios de comunicação, será regulamentada por
lei". | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
pela prejudicialidade. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13969 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 354
O Artigo 354 e seu Parágrafo 1o. do Prjeto de
Constituição do Nobre Relator, passam a ter a
seguinte redação:
Art. 354. "É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes e de
doadores mortos, não havendo disposição contrária
do "De Cujus"" em vida e nem manifestação
contrária da família".
Parágrafo Único. É vedado qualquer tipo de
comercializaçãoa de órgãos e tecidos humanos.
Nas disposições transitórias acrescentar o
seguinte artigo onde couber:
Art. A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após constatação da morte,
observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina | | | Parecer: | A Emenda em apreço sugere um novo texto para o Art. 354
sendo, portanto, prejudicada pela supressão integral do refe-
rido artigo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13975 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo nas disposições
transitórias, onde couber:
"Art. Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição paras o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". | | | Parecer: | A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13976 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 410
Dê-se a letra b do art. 410 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, a seguinte redação:
Art. 410. -..................................
Letra a. -..................................
Letra b. A instalação ou ampliação de usinas
hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de
processamento de materiais férteis e fisseis, de
indústrias de alto potencial poluidor, de
depósitos de rejeitos de alto risco, inclusive
radioativos, químicos e bacteriológicos, bem como
de qualquer projeto de impacto ambiental. | | | Parecer: | A emenda está prejudicada, uma vez que as competências
dos poderes devem ser tratadas em título próprio no projeto
constitucional.. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13983 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 12
Adite-se ao art. 12 Inc. III Alínea "h", do
Projeto de Constituição do Nobre Relator, a
seguinte expressão: "e aos deficientes", ficando o
texto com a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
Al. "h) - Lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhiece e
aos Deficientes. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13989 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 13
Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição do nobre Relator o seguinte item:
Item XXXII - "O Congresso Nacional, dentro do
prazo de um ano, a contar da data da promulgação
da presente constituinte, elaborará um código de
defesa do consumidor." | | | Parecer: | Visa a acrescentar ao art. 13 do Projeto de Constituição um
ítem XXXII pelo qual se estabeleça que "o Congresso Nacional,
dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da
presente Constituição, elaborará um Código de defesa do con-
sumidor". A idéia já existe, embora sem prazo delimitado, no
art. 17, IX, d, do Projeto. Consideramos, contudo, que esta
referência não ficaria bem, nem entre os direitos coletivos,
nem entre os sociais, mas sim no capítulo referente à compe -
tência da União.
* | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14275 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao ART. 86
O Inciso VI do art. 86 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, passa a ter a
seguinte Redação:
Art. 86. ..................................
Inc. VI - "É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Poder Legislativo,
Executivo e Judiciário, Federais, Estaduais e
Municipais, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza". | | | Parecer: | O objetivo da presente encontra-se plenamente satisfeito
no texto do projeto. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14299 PREJUDICADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva aos ART.419, 420 e 421.
Substitua-se os arts. 419 420 e 421 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator, pelos
seguintes; renumerando-se os subsequentes:
Art. Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - Á vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade, a
profissionalização e a convivência familiar e
comunitária.
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis dependências
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexual, crueldade ou degradação, assim como quando
forçados por necessidade ou trabalho precoce.
Art. O estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos seis anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo Único - O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da política educacional em todos os níveis, nas
esferas federal, estadual e municipal através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. - O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
Emenda Substitutiva aos artigos 419, 420 e 421.
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. - O trabalho da criança e do adolescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de 10 (dez) anos de idade
para admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de 18 anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, também como o do trabalho noturno.
Art. - No atendimento pelo Estado dos
direitos assegurados à criança e ao adolescente,
caberão à União e à Unidades Federadas os papéis
normativo e supletivo, respectivamente, e aos
municípios a execução das políticas e programas
específicos, respaldados por conselhos
representativos da sociedade civil.
Parágrafo Único - A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. - A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantia
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. - A aplicação à criança e ao
adolescente de qualquer medida privativa da
liberdade decorrente de infração penal levará em
conta os seguintes princípios.
I - Excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. - Fica estabelecida a inimputabilidade
penal até dezoito anos.
Art. - Fica ratificada a declaração Universal
dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembléia
Geral da ONU em 20 de novembro de 1959, cujos
princípios são incorporados a esta Constituição.
Art - À Criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais estaduais e municipais.
Art - Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez meses contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais, da
criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente. | | | Parecer: | Trata-se de emenda múltipla que altera vários disposi-
tivos do Projeto de Constituição. Louve-se, de logo, a jus -
teza de muitas das propostas e a louvável preocupação do au-
tor com a melhoria das condições de vida, em todos os seus
princípais aspectos, da criança e do adolescente brasileiro.
Uma parte dessas propostas, no entanto, refere-se a matérias'
que são próprias da legislação ordinária. Entre estas, a que
visa constituir organismos coletivos para controle e execução
da política educacional, a que engloba entidades não governa-
mentais nas políticas de saúde, a que trata da inimputabili -
dade penal até os dezoito anos, a que ratifica a Declaração'
da ONU, e outras. Há, ainda, as que já estão incorporadas ao
texto do projeto com outra redação, com a que garante ampla
defesa do menor infrator. No seu aspecto geral a emenda
consta com muitos dos seus dispositivos já incorporados '
ao texto do projeto, não acrescentando normas constitucionais
que possam ser adicionadas para efeito de seu aprimoramento.
Prejudicada. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14341 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12
Inclua-se, como alíneas K,L,M e N e O do
inciso III do artigo 12 do Projeto de
Constituição, o que se segue:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
K - as autoridades de Trânsito farão imediato
exame com bafômetro e outros equipamentos nos
motoristas envolvidos em acidentes, para
verificação de dosagem alcoólica e psicotrópicos:
L - serão anotadas, em folha especial na
carteira do motorista, no local do acidente, cada
infração de trânsito cometida e a penalidade
correspondente, para em caso de reincidência, com
falta grave, haver a cassação da carteira;
M - serão agravantes na responsabilização em
acidentes de trânsito e embriaguez e o uso de
psicotrópicos, e o crime é inafiançável;
N - respondera, como co-autor, sofrendo
penalidade, e responsabilizando-se pelas
indenizações, quem haja cedido o veículo causador
do acidente, a pessoa sem habilitação embriagada
ou dopada com tóxicos;
O - as vítimas, ou seus familiares, serão
obrigatoriamente ressarciadas pelo autor e co-
autor nas despesas médico-hospitalares, perceberão
indenização de cem salários mínimos em caso de
invelidez temporária, e de duzentos e cinquenta
salários mínimos em caso de invalidez permanente
ou de morte. | | | Parecer: | Matéria relevante e oportuna, devendo ser objeto da a-
tenção detida do legislador ordinário. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14687 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivos emendado: Art. 347
Acrescente-se um parágrafo ao Art. 347 do
Projeto de Constituição:
"Art. 347 - ................................
............................................
§ - O Estado estimulará o desenvolvimento e a
auto-suficiência da indústria farmacêutica
nacional, dirigindo-a a que se transforme em
instrumento efetivo em favor da saúde humana." | | | Parecer: | O controle, a fiscalização e a participação na produ -
ção de medicamentos é competência do sistema nacional úni-
co de saúde, devendo ser disciplinado oportunamente, con -
forme se faça necessário.
Pela prejudicialidade. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14707 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 do Projeto de
Constituição
Acrescente-se dispositivo ao art. 13, onde
couber:
"Art. 13 ....................................
- o trabalhador, aposentado por deficiência
física contraída no serviço, fará jus a proventos
em dobro aos estabelecidos aos demais inativos." | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social.
* | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14709 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 86
Dê-se, ao item I, do Art. 86 do Projeto de
Constituição, esta redação:
"Art. 86 - ..................................
............................................
I - os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros, vedada qualquer
discriminação de idade, sexo, raça credo
religioso, convicção política e ideológica,
deficiência física ou qualquer outra condição
individual ou social." | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda encontra-se plenamente sa-
tisfeito no art. 12, alínea f, dispensando assim, nova figu-
ração da matéria na seção dos Servidores. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15000 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 145
Dê-se, ao art. 145 do Projeto sistematizado,
a seguinte redação:
"Art. 145. - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de
idoneidade moral e reputação ilibada, e notórios
conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos,
financeiros e de administração pública." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Deitos pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15206 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo nas disposições
transitórias, onde couber:
"Art. .... Fica extinto, a partir de primeiro
de janeiro de 1989, iclusive, a contribuição para
o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". | | | Parecer: | A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
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