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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS EDUARDO in nome [X]
1987::06 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
BA (1)
Nome
LUÍS EDUARDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08575 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Alteração Redacional: Sugerimos a emenda aos Parágrafos 2o. e 3o., do art. 55, do Capítulo III, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passariam a ter a seguinte redação: § 2o. - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados, do Distrito Federal e de suas Autarquias, competem privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira com ingresso mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Após dois anos de exercício, os Procuradores do Estado e Autárquicos não poderão ser demitidos, senão por decisão judicial, nem removido, a não ser no interesse do serviço, sendo-lhes assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público, quando em regime de dedicação exclusiva. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação.