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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
RS[X]
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do § 4o. do artigo 131 os termos: "e da graduação das praças". 
 Parecer:  A providência colimada tem a justificá-la o propó- sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en- tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também, negar, por sua força de convencimento, a invocação de que a Administração das corporações militares não pode prescin- dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono- mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias judiciais. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 RETIRADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 140, a seguinte redação: Artigo 140 - Às carreira disciplinadas - neste Título, aplicam-se, quando couber, o princípio do artigo 38, XII, e o artigo 40, § 1o. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda explicitar, através de propos- ta de modificação do art. 140, que os princípios a que o dispositivo se refere somente se apliquem "quando couber". A nosso viso, dispensável é a explicitação pretendida eis que, quanto ao item XII do art. 38, de aplicação uni- versal no serviço público ele é. No que concerne ao art. 40, § 1o., também referido no art. 140 sob proposta de modi- ficação, sua aplicação somente se dará quando ocorrer iso- nomia de atribuições, isto é, "quando couber" a aplicação em face da ocorrência da condição isonômica. Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 RETIRADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de Constituição. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA DE CORREÇÃO DE LINGUAGEM Dar ao art. 101, inc. II, letra b, do Projeto de Constituição (B) a redação que segue: Art. 101 - ... b) a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhe forem subordinados; 
 Parecer:  Fundada no objetivo de atender à boa técnica legislativa a presente Emenda busca imprimir modificação corretiva, sob tal aspecto, no texto da alínea "b", do item II, do art. 101, para que o texto reflita o que se acha ínsito na abrangên- cia que deve ter a competência dos tribunais no tangente à criação dos cargos de seus serviços e à fixação dos venci- mentos dos juízes, para se estender a respectiva iniciativa até os serviços auxiliares e aos juízos que lhes forem su- bordinados. De fato, a redação do dispostivo deve deixar clara a com- petência mais abrangente dos tribunais no particular do que aquela que, por reconhecida deficiência do respectivo texto publicado, não restou definida em seu exato alcance. Somos, por essa razão, favorável à aprovação da redação proposta na Emenda para a alínea "b", do item II, do art. 101. Pela aprovação.