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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (11)
Uf
SP (11)
Nome
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (9)
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do artigo 13: "Art. 13. - ................................ ............................................ IV - A liberdade ............................................ ............................................ f) aos convocados a prestar serviços ao Estado, é concedido o direito de invocar a objeção de consciência, sujeita a apreciação judicial, que, admitindo a legitimidade da alegação, determinará prestação alternativa." 
 Parecer:  A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o. IV, b, do Anteprojeto da Comissão I. Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna- tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi- mirem de atividades de caráter essencialmente militar. Somos pois pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XIII do art. 13 e respectivas alíneas: "Art. 13. .................................. ............................................ XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado: a) a de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade do mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00660 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 417 e seus parágrafos: "Art. 417. Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. § 1o. As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2o. A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 3o. Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. § 4o. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  O relator mantém sua posição de não proibir questões em constante mutação tecnológica e, sim, garantir as salvaguar- das necessárias para seu uso. Quanto aos §§ 1o. a 4o., estão atendidos com redação diversa. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 31: "Art. 31. .................................. ............................................ Parágrafo único. Os partidos políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro." 
 Parecer:  A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po- lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex- cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não, lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica, entendemos deva a emenda ser rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28. "Art. 28. .................................. I - O alistamento e o voto ............................................ - são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem como dos maiores de setenta anos, na data da eleição." 
 Parecer:  Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis- tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre- zo pela atividade política e depreciação da maturidade que se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan- te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti- tuir família sem outorga de seus pais. Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade menor. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso XIV do art. 99 e ao "caput" do art. 407. "Art. 99. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XIV - Conceder e renovar a concessão de emissoras de rádio e televisão; ............................................ Art. 407. Compete ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação, outorgar concessões, permissões, autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número cs04343-0 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta a alínea "z" ao inciso XV do artigo 12: "Art. 12. - ...................................... ............................................ XV - A Segurança Jurídica ............................................ ............................................ z) o sistema tributário levará sempre em conta a capacidade econômica do contribuinte e nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício, sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado o disposto na Constituição." 
 Parecer:  A Emenda acrescenta alínea "z" ao item XV do artigo 12, estabelecendo regras sobre o sistema tributário e a insti tuição de tributos. A matéria, a nosso ver, não parece pertinente, embora representa inestimável garantia contra os chamados pacotes tributários, mau vezo da ditadura, que a Nova República co- piou. É que o Substitutivo, em boa hora, trata do assunto no Capítulo que lhe é próprio, como manda o bom-senso. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 30: "Art. 30. .................................. ............................................ Parágrafo único. Os partidos políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28. "Art. 27. .................................. I - O ALISTAMENTO E O VOTO ............................................ - são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem como dos maiores de setenta anos, na data da eleição." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 367 do Anteprojeto de Constituição o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Nenhum tipo de imposto incidirá sobre proventos de aposentadoria e pensões. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis ciplina no texto constitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo único ao art. 7o.: "Art. 7o. .................................. ............................................ Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  A opção, quanto ao art. 7o., foi pela supressão, motivo pelo qual não há como agasalhar a emenda em pauta. Pela re- jeição.