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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
M (1)
O (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDS (1)
PMDB (1)
Uf
RJ (1)
SP (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1982
collapse04
09 (1)
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07363 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e) do inciso VI do art. 17. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31489 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se oa Art. 146, do Substitutivo do relator a seguinte redação: Art. 146 Os serviços notariais e registrariais serão exercidos pelo poder público. § 1o. - Lei Complementar regulará as atividades dos serventuários. § 2o. - O ingresso na atividade de serventuário, será obrigatoriamente, por concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de enriquecimento rápido para os seus titulares. São deveras louváveis as razões do propositor, até por- que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da- do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado. No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição.