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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 030[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:030  
 Texto:  Art. 30. O Governador de Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente, aplicando-se a regra do artigo 91. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, ESTADOS, FIXAÇÃO, MANDATO, DATA, POSSE, VOTO, VOTO SECRETO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, HIPOTESE, DESISTENCIA, CANDIDATO, SUBSTITUIÇÃO.