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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
PFL (2)
PDT (1)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se aos art. 24 e seu parágrafo único e ao caput do art. 25 a seguinte redação: "Art. 24 A partir de 1988, a distribuição de que trata o item I, letras a e b, do art. 19, será de dezessete por cento e vinte e um por cento, respectivamente. Parágrafo Único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir de 1989, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras a e b, do art. 19. Art. 25 O Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído, salvo no que diz ao disposto no art. 24." - Constituinte Firmo de Castro. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0161-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 22 passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. A União e os Estados farão publicar mensalmente, na imprensa oficial, o produto da arrecadação, no mês anterior, dos impostos e contribuições que são objeto de destinações previstas nos artigos 18, 19 e 20, bem como os valores a serem destinados e a expressão numérica dos critérios de rateio." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0282-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 21 passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. As destinações previstas nos artigos 18, 19 e 20 serão calculadas sobre a receita bruta dos impostos. § 1o. É vedada qualquer restrição ou condição ao emprego dos recursos de que trata este artigo. § 2o. Cabe à Lei Complementar: I - dispor sobre os critérios de rateio das detinações previstas no art. 19, prazos e forma de pagamento, tendo em vista promover o equilíbrio sócio-econômico entre e Municípios; II - regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das destinações previstas no art. 1o., ítem I; III - regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das destinações previstas no ar 19, item II; § 3o. (mantida a redação do projeto original); § 4o. (mantida a redação do projeto original)." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0283-9 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 3o., III, d, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. . III - . d) periódicos de interesse didático ou cultural, livros e jornais, assim como o papel destinado à sua impressão. Parágrafo Lei Complementar estabelecerá as condições para o enquadramento dos periódicos na imunidade prevista na alínea d." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0285-5 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto da Comissão V.c., da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Aprovada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. do anteprojeto, renumerados este e os demais, a seguinte redação: "A Constituição assegura aos servidores incentivos funcionais por idéias ou trabalhos que aumentem a produtividade ou reduzam custos operacionais, ou ainda compensações por dedicação exclusiva a atividades didáticas, de pesquisa científica ou tecnológica ou por conclusão de cursos de especialização e aperfeiçoamento, desde que relacionados com a carreira de servidor." 
 Parecer:  O artigo l8 do anteprojeto estatui alguns princí- pios que devem ser aplicados na avaliação do desempenho fun cional do servidor de molde a enquadrá-lo, com justiça e equi dade, no plano de classificação de cargos. A Emenda complemen ta o sentido do preceito, ao criar formas de incentivos à sua s progressão funcional e de estímulo à produtividade. Entende mos de alta valia a proposta, motivo pelo qual somos favorá - veis à sua aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 APROVADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional a seguinte norma, na parte relativa à saúde: "Art. A saúde é um direito de todos e sua garantia dever do Estado. Art. Compete ao Município, com o apoio dos Governos estaduais e federal, o planejamento e, especialmente, a coordenação de todas as ações de saúde nele desenvolvidas. Parágrafo único. Todos os órgãos públicos, sejam eles federais, estaduais e municipais e todos os prestadores privados de serviços de saúde estão sujeitos às diretrizes do plano municipal de saúde. Art. O sistema nacional de saúde congrega todos os agentes de saúde e deve funcionar planejadamente. I - O plano nacional de saúde deve conter as normas gerais de promoção, proteção e recuperação da saúde, obrigatórias para todos os níveis de Governo. II - O plano estadual de saúde fixará as prioridades estaduais respeitando os planos nacional e municipais de saúde. Parágrafo único. Todos os planos de que trata este artigo devem ser aprovados por lei de sua respectiva esfera de Governo." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, no seu conteúdo descentrali- zante previsto no anteprojeto. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte: "Art. 2o. A União poderá instituir a reserva de mercados específicos, em caráter excepcional e transitório, com a aprovação por maioria absoluta pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Acatada no mérito pois a reserva de mercado presssupõe a aprovação pelo Congresso que define os prazos de proteção e as condições. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Onde se lê: "Art. 8o. O Poder Público providenciará incentivos específicos às Instituições Públicas de Ensino e Pesquisa, às Universidades, empresas nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica." § 1o. As empresas estatais de economia mista e privadas nacionais, outras nacionais que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão não menos do que 5% (cinco por cento) do seu lucro através de fundo específico no desenvolvimento da ciência, tecnologia e formação de recursos humanos. § 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão nas universidades públicas e instituições de pesquisa da região não menos do que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos, em projetos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e formação de recursos humanos." Leia-se: "Art. 8o. O Poder Público poderá conceder incentivos financeiros e fiscais a instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa e a empresas que realizem esforços na área de desenvolvimento científico e tecnológico." 
 Parecer:  Aceita no mérito porém com outra redação.