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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (1201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (940)
APROVADA (251)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PMDB (627)
PFL (273)
PDS (67)
PT (63)
PDT (56)
PTB (40)
PL (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PDC (8)
PSB (8)
S/P (4)
PMB (1)
Uf
AC (19)
AL (22)
AM (23)
AP (12)
BA (90)
CE (29)
DF (17)
ES (35)
GO (51)
MA (51)
MG (106)
MS (27)
MT (16)
PA (29)
PB (35)
PE (66)
PI (19)
PR (88)
RJ (128)
RN (29)
RO (27)
RR (5)
RS (80)
SC (29)
SE (18)
SP (150)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
08 (1)
04 (3)
02 (1)
01 (1196)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00898 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição: Inclua-se entre as expressões "prerrogativas" e "e impedimentos"" constantes do § 2o. do art. 87 do projeto de Constituição a palavra "vencimentos". 
 Parecer:  Subscrita pelo eminente constituinte Antonio Mariz, a Emenda em exame objetiva incluir entre as expressões "prerro- gativas" e "impedimentos", constantes do § 2o. do art. 87 do Projeto, a palavra "vencimentos", ao argumento de que "a ga- rantia de vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos (agora serão os Ministros do Superior Tribunal de Justiça) vem constando de nossas Constituições desde 1946 e figurava nos textos dos anteprojetos e projetos da nova Constituição, somente tendo sido excluída, não se sa- be por que, a partir do segundo substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição". Ainda segundo o eminente Autor, "é injustificável a re- tirada da garantia quando a matéria da fiscalização financei- ra está sendo tratada pela Constituinte de forma a ampliarem- -se os poderes e a autonomia ou independência das Cortes de Contas". A proposição, como se vê, pretende garantir aos minis- tros do Tribunal de Contas da União os mesmos vencimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, o que fere, a toda evidência, o preceito genérico insculpido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda "a vinculação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Nosso parecer, assim, é pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00899 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: "Art. É facultado ao membro do Ministério Público, cujo ingresso na carreira ocorreu antes da promulgação desta Constituição, optar pelo regime jurídico anterior ao nela previsto". 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, no sentido de permitir opção aos membros do ministério público pelo regime anterior ao que se contém no Projeto. O assunto já está versado no art. 9o. desse mesmo Ato, e representa a forma que resultou do douto entendimento que prevaleceu nas Subcomissões, na Comissão Temática respectiva e na Comissão de Sistematização. Pela Rejeição. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00900 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Transforme-se o parágrafo único do art. 255 em art. 226, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é transformar em art. 226 o pará- grafo único do art. 225 do Projeto de Constituição, renume- rando-se o atual art.226 e seguintes. Justifica o Autor, alegando a incompatibilidade entre o caput e o parágrafo único do art. 225, por tratarem de assun- tos diversos. Realmente a boa técnica legislativa exige que o artigo, seus parágrafos, itens e alíneas contenham um mesmo assunto. No caso, consideramos pertinentes o caput do art. 225 e seu parágrafo único, pois ambos tratam de fixar o homen no meio rural, através de política havitacional e de assentamento. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República e os dos atuais Governadores e Vice- Governadores, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, e Vereadores terminarão no dia 30 de dezembro de 1988." 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 30 de dezembro de 1988 o térmi- to dos mandatos dos atuais Presidente da República,Governado- res, Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais,Deputa- dos Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Apesar das louváveis intenções de seu autor,e em que pese à posição pessoal do relator, favorável à realização de elei- ções gerais após a promulgação da Constituição, não podemos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Comissão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00902 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Incluam-se na Seção I do Capítulo VII do Título III, como art. 45 e parágrafo único, renumerando-se os dispositivos, as seguintes disposições: "Art. 45. O Presidente da República, os Ministros de Estado, os Governadores e os Secretários dos Estados e Territórios, os Prefeitos e os Secretários Municipais ficam obrigados a apresentar cópia da Declaração do Imposto de Renda e dos extraros de contas bancárias, quando requeridas por um décimo dos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, durante o exercício do mandato ou função e, ainda, por um período de cinco anos após a perda do mandato, a exoneração, demissão ou cassação. Parágrafo único. O descumprimento, no prazo de trinta dias, da obrigação inscrita neste artigo implica a perda automática do mandato ou da função, a ser declarada pela Mesa do respectivo Poder Legislativo." 
 Parecer:  A presente emenda obriga o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Governadores e os Secretários dos Es- tados e Territórios, os Prefeitos e os Secretários Municipais a apresentar cópia da Declaração do Imposto de Renda e dos extratos de contas bancárias, quando requerida por um décimo dos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislati- vas e Câmaras Municipais, durante o exercício do mandato ou função e, ainda, por um período de cinco anos após a perda do mandato, a exoneração, a demissão ou cassação. Entende seu autor, que apenas com medidas como essas se- rá possível coibirem-se as práticas de determinados governan- tes, que se locupletam ilícita e impunemente às custas do exercício de mandato ou função. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda aposentada. O Projeto de Constituição, no §1o. do art. 170 já estabelece que a atividade tributária poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, o que, em nosso ver, abrange am - plamente a intenção fiscalizadora da emenda. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00903 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 239 do projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo: "Art, 239. .................................. Parágrafo único. Da dotação orçamentária da União, dos Estados e dos Municípios, 2% (dois por cento), respectivamente, serão destinados à assistência ao menor abandonado, ao menor carente e ao deficiente físico. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte CARLOS COTTA apresenta emenda a- crescentando, ao Artigo 239, parágrafo único que prevê:" Da dotação orçamentária da união, dos Estados e dos Municípios, 2% (dois por cento), respectivamente, serão destinados à as- sistência ao menor abandonado, ao menor carente e ao defici- ente físico". Não entraremos no mérito da suficiência ou da insufici- ência dos recursos assegurados pelo percentual da dotação or- çamentária das três esferas de poder.Só lembramos que ao lon- go do tempo tais recursos poderão ser demasiados ou restri- tos, não podendo o Poder Público, face ao dispositivo consti- tucional, ter a necessária flexibilidade para aplicá-los ade- quadamente. A fixação de percentuais orçamentários, para determina- dos fins, no Texto Mendamental, não é de boa técnica legisla- tiva, pelos motivos já expostos. Somos, assim, pela rejeição da emenda. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título II, Capítulo IV - Dos Direitos Políticos -, do projeto de Constituição, o seguinte artigo, renumerando-se os demais. "Art. 19. Todos os mandatos executivos e legislativos municipais, estaduais e federais encerrar-se-ão no dia 30 de dezembro do ano das respectivas eleições." 
 Parecer:  A emenda pretende introduzir no Capítulo dos Direitos Po- líticos, um artigo, prevendo que todos os mandatos executivos e legislativos nas esferas federal, estadual e municipal en- cerrar-se-ão no dia 30, de dezembro, do ano, da realização das respectivas eleições. A medida é, altamente moralizadora, e tem por escopo impedir a dilapidação das dotações or- çamentárias antes da posse dos eleitos, como vem, infelizmen- te ocorrendo. Acontece que já previmos a hipótese, par- cialmente, ao fixar a data de posse de governadores e pre- feitos para a data que a emenda preconiza. Quanto à Presidên- cia sua solução vai depender, entre outros casos, da solução do sistema de governo. No tocante ao Poder Legislativo, não vemos razão para a adoção da medida. Nosso parecer é, assim, contrário à proposta. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00905 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. das Disposições Transitórias o seguinte § 4o., renumerando-se os seguintes: Art. ........................................ § 4o. Aplicam-se os benefícios da anistia definidos no parágrafo anterior a tdos os funcionários públicos e empregados regidos pela legislação trabalhista nos três níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas ou empresas mistas com controle estatal que tenham sido despedidos por atos de administração superior em decorrência de atos de exclusiva motivação política, praticados desde o dia 1o. de março de 1964 até a data da promulgação desta Constituição, não prevalecendo decadência, nem renúncia de direitos. 
 Parecer:  De autoria do nobre deputado Hélio Duque, esta emenda a- crescenta, ao art. 5o. das disposições transitórias, parágra- fo 4o., renumerados os seguintes, mediante o qual se aplicam os benefícios da anistia, definidos no art. 5o., aos funcio- nários públicos e empregados regidos pela legislação tra- balhista nos três níveis de governo ou em suas fundações, em- presas públicas ou empresas mistas com controle estatal, que tenham sido despedidos por atos de administração superior em decorrência de atos de exclusiva motivação política pratica- dos desde o dia 1o. de março de 1964 até a data da promulga- ção desta Constituição, não prevalecendo decadência, nem re- núncia de direitos. A questão da anistia mereceu solução longamente sedimen- tada durante os trabalhos desta Assembléia, solução que de- ve ser mantida em sua essência. Pela rejeição, em virtude da aceitação de outra emenda. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00906 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 4o. do art. 200 e artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do projeto de Constituição (A), na forma abaixos Art. 200. .................................. § 4o. A organização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de ens e mercadoorias, definidas em lei como de uso e consumo popular, compete exclusivamente às empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas domiciliadas no País. Art. As atuais empresas, que não preencham os requisitos do art. 200, § 4o., ficarão impossibilitados de qualquer expansão, assim entendida o aumento da área física de funcionamento dos estabalecimentos já existentes ou a criação de novos estabelecimentos. 
 Parecer:  Busca a emenda tornar exclusiva das empresas privadas nacionais ou das pessoas físicas domiciliadas no País a orga- nização e exploração das atividades econômicas relacionadas com a comercialização, a nível varejista, de bens e mercado- rias de uso e consumo popular. Em parágrafo, as empresas que não preencham os requisitos do caput do artigo, ficarão im- possibilitadas de qualquer expansão, entendido o aumento da área física de funcionamento dos estabelecimentos já existen- tes ou a criação de novos. A proposição refere-se aos supermercados. É certo que, em nosso País, nos últimos anos, diversas organizações internacionais desse ramo se estabeleceram. Mas embora dominem técnicas de venda bastante desenvolvidas, o fato é que, na concorrência, nem sempre conseguiram suplantar as empresas nacionais, as quais, em redes consolidadas por todo o território, continaum o seu processo de expansão, em alguns casos impedindo, em suas áreas de localização, a ins- talação das empresas multinacionais. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00907 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 269. "Art. As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, a eles cabendo a sua posse permanente e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e todas as utilidades nelas existentes. § 1o. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação de terras habitadas pelos índios. § 2o. A nulidade e extinção de que trata o parágrafo anterior não dão aos ocupantes direito a qualquer ação ou indenização contra a União." 
 Parecer:  Sugere a Emenda nova redação ao artigo 269, que diz res- peito aos direitos das populações indígenas. Nosso propósito, ao tratar da matéria, foi o de garantir da forma mais precisa os direitos dos índios sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas. Nesse sentido, o "caput" do artigo 269, com as precisões oferecidas pela Emenda número 2P00281-1, do nobre Senador Jarbas Passarinho, garante aos índios o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e dos curso fluviais, ao contrário da Emenda sob exame, que confere, de forma genérica, usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas pelos índios. Por outro lado, a matéria contemplada nos parágrafos 1o. e 2o. da Emenda está consolidada no parágrafo 4o. da Emenda 2P00281-1, por nós aprovada. Finalmente, ao contrário do que propõe a Emenda, julga - mos imprescindível a manutenção dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 269, com as correções propostas pela Emenda 2P00281 -1, a fim de ordenar, com a necessária justeza, o direito dos índios às terras por eles tradicionalmente ocupadas. Diante do exposto, somos pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00908 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 220, do Projeto A. Dê-se a seguinte redação ao art. 220 do Projeto A: "Art. A declaração do imóvel como de interesse social para fins de Reforma Agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 1o. Ao juiz caberá decidir no prazo de noventa dias sobre a imissão da União na posse, sob pena desta operar automaticamente. § 2o. Na hipótese da Justiça Agrária, em sentença irrecorrível, entender inexistente requisito necessário ao reconhecimento da gleba como passível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, esta será convertida em indenização paga em moeda corrente corrigida até a data do efetivo pagamento. § 3o. São insuscetíveis de desapropriação para fins de Reforma Agrária os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda em exame alterar o § 1o, acrescentar um § 2o., remunerando o atual para § 3o., a fim de estabelecer um prazo de 90 dias para a imissão da Uni- ão na posse do imóvel desapropriado por interesse social e assegurar indenização em dinheiro ao desapropriado de gleba em que a Justiça Agrária concluir pela inconsistência de re- quisito necessário para a desapropriação. O nobre Constituinte entende que não haverá reforma a- grária enquanto não se garantir à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado para esse fim. A Emenda proposta desce a detalhes sobre o processo ju- dicial destinado à desapropriação por interesse social, que é mais próprio ser previsto em legislação ordinária. Em vista do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da E- menda. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00909 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 46 a seguinte redação: "Art. 46 - .................................. § 2o. - A lei disporá sobre aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários." 
 Parecer:  A emenda ensejará aposentadoria, inclusive a exercentes de cargos, funções ou empregos, há menos de dez anos. Trata- mento claramente contrário ao princípio de isonomia. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00910 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispisitivo emendado: art. 153 Substitua-se o artigo e éé, adotando-se a seguinte redação: "Art. 153 - A Procuradoria-Geral da União é o órgão que a representa judicialmente, salvo na execução da dívida ativa e nas demais causas relativas à matéria fiscal, em que a representação cabe à Procuradoira-Geral da Fazenda Nacional. § 1o. - As Procuradorias-Gerais da União e da Fazenda Nacional têm por chefes, respectivamente, o Procutador-Geral da União e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, ambos de livre nomeação do Presidente da República, dentre ciudadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - O ingresso nas classes iniciais das carreiras de Procurador da União e da Fazenda Nacional far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - A lei disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo. § 4o. - Nas comarcas do interior, a representação da União poderá ser confiada, na forma da lei, a Procuradores de autarquias, dos Estados ou dos Municípios. § 5o. - As autarquias serão representadas pelos seus Procuradores, que terão o mesmo regime jurídico dos Procuradores da União e da Fazenda Nacional." 
 Parecer:  Reportamo-nos ao Parecer 2p01928-2 Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00911 REJEITADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao § 6o. do art. 158, Seção II - Do Ministério Público, do CApítulo V, Título IV. Inclua-se no § 6o. do art. 158 a referência ao inciso V do art. 113, para ficar assim redigido: Art. 158 - .................................. § 6o. - Aplica-se à função e à aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 113, II, V e VI. 
 Parecer:  Pretendendo evitar vinculações e equiparações de diver- sos Poderes, opinamos pela rejeição. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00912 REJEITADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda supressiva de expressão no § 4o. do art. 153, da Subseção II, Seção I, do Capítulo V do Título IV. Suprima-se do § 4o. do art. 153 a expressão seguinte: Art. 153 - .................................. § 4o. - ...... ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  A emenda pretende proibir aos Estados a contratação de advogados, para as comarcas do interior, não cobertas pe- la atuação das Procuradorias do Estado. É irrealista a posição de pretender fazer concurso para comarcas em que é rarefeita a atuação judicial do Esta- do. O texto do Projeto dá solução racional a esse problema. Assim, opinamos pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00913 APROVADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva de expressão ao oinciso I, do art. 133, da Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV. Acrescente-se ao inciso I, do art. 133, a expressão seguinte: Art. 153 - .................................. I - ...... bem como as ações cíveispúblicas e outras propostas pelo Ministério Públcio Federal. 
 Parecer:  Visa a presente emenda aditar ao texto do inciso I, do art. 133 do Projeto de Constituição "A", a expressão: "bem como as ações cívis públicas e outras propostas pelo Ministé- rio Público Federal". Verificamos que indubitávelmente a expressão trará um aperfeiçoamento ao texto do ítem. Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00914 REJEITADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153 e seus parágrafos, da Subseção II, da Seção I, do Capítulo V, do Título IV, bem como aditiva de parágrafos ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Dê-se ao art. 153 a seguinte redação: Subseção II Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal. Art. 153 - Compete ao Ministério Público Federal a representação judicial da União, a ser exercida de modo não cumulativo com as demais funções da instituição. Parágrafo único - Nas comarcasa do interior, em que não existoir Vara da Justiça Federal, a representação judicial da União, nas ações fiscais, poderá ser delegada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios. Acrescente-se ao art. 9o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias os seguintes parágrafos: é - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre a representação extrajudicial e a consultoria jurídica do Poder Executivo, a serem exercidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Consultoria Geral da República, chefiadas pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e pelo Consultor-Geral da República, respectivamente, organizadas em carreiras e submetidas a regimes estatutários próprios. é - As autarquias federais serão representadas pelos seus Procuradores cujo regime jurídico será o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos Consultores da República. 
 Parecer:  Reportamos-nos ao Parecer 2p01910-2 Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00915 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 157, da Seção II, do Capítulo V, do Título IV. Acrescente-se ao art. 157 o seguinte parágrafo, onde couber: é - Compete ao Ministério Público Federal exercer as funçlões do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, conforme o disposto em sua lei orgânica. O Procurador Geral da República é o chefe do Ministério Público Eleitoral. 
 Parecer:  A inserção, pretendida pela emenda, não é necessária. É tradição incontroversa a atuação do Ministério Público, junto à Justiça Eleitoral. A capitulação desta realidade, jamais desmentida, é, à toda evidência, uma demasia. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00916 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 157 da Seção II, do Ministério Público, do Capítulo V, do Título IV. Acrescente-se ao art. 157 o seguinte parágrafo: é - O Procurador Geral da República perceberá vencimentos não inferiores aos que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Diante da filosofia que norteia o Projeto, em que se procura evitar vinculação ou equiparação entre servidores de diferentes poderes, opinamos pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Constoitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promuçlgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tem a incumbência de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses so- ciais e individuais indisponíveis. Sua organização e seu fun- cionamento impedem o exercício da Advocacia. Aliás, o projeto (art. 157, II, "c") veda-lhe textualmente "exercer a Advoca - cia". Imprópria a dicotomia pretendida pela emenda: proibição, no art. 157, II,"c", e permissão, nas Disposições Constitu - cionais, Gerais e Transitórias. 
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