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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
A::Título 00::Art. 016 in fase [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Artigo[X]
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2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 016[X]
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - O decreto de intervençaõ, que especificará a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor, será submmetido, dentro de quarenta e oito horas de sua publicação, ao Congresso Nacional para aprovação ou rejeição ARTIGO : 016 § 1º - Se não estiver funcionando, o Congresso Nacional será convocado, extraordinariamente, dentro do mesmo prazo de quarenta e oito horas, para apreciar o ato do Presidente da República. ARTIGO : 016 § 2º - Nos casos da alínea d do artigo anterior, fica dispensada a apreciação do decreto do Presidente da República pelo Congresso Nacional, se a suspensão do ato tiver produzido os seus efeitos. ARTIGO : 016 § 3º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimenmto legal. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PUBLICAÇÃO, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ALCANCE, PRAZO, REQUISITOS, EXECUÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, MANIFESTAÇÃO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, APRECIAÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, NECESSIDADE, EFEITO, MOTIVO, SUSPENSÃO, CONCLUSÃO, AFASTAMENTO, AUTORIDADE, RETORNO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO, EXEÇÃO, IMPEDIMENTO, LEGISLAÇÃO.