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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SOTERO CUNHA in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (5)
Uf
RJ (5)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 16 o seguinte: "O direito de greve, de acordo com a lei." 
 Parecer:  REJEITADA. Não condiz com a pretensão constante do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão responsável pela parte relativa à educação, suprimindo-se as disposições em contrário: "Art. - Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: I - assegurar o ensino básico obrigatório e gratuito; II - garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo; III - garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda acha-se implícitamente contemplado no texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte artigo: "Art. É crime a manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais e comerciais." 
 Parecer:  Propoe o ilustre constituinte Sotero Cunha, em sua Emenda, que se tipifique como crime "a manutenção de embriões humanos "in vitro", para fins experimentais e comerciais". A matéria foge ao texto constitucional, dentro do qual não cabe estabelecer tipos penais. Pela rejeição portanto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-C, suprimindo-se as disposições em contrário. " O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo"". 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte Sotero Cunha, propoe o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto aprovado pela Comissão dos Direitos e Garantias Individuais, em que assegura " o direito à vida, à saúde e à alimentação desde a concepção, como dever do Estado ". Os direitos preconizados na Emenda fogem à sistemática adotada no esboço de anteprojeto examinado por esta Comissão, que contém disposições abrangentes dos direitos de que cuida a emenda. Pela rejeição portanto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte art. 9o, à Seção I, relativa ao Congresso Nacional, renumerando-se os subsequentes: "Art. 9o. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional a iniciativa das Leis." 
 Parecer:  Rejeitada.