ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14566 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Seção I"
"Dos Direitos Políticos"
Dê-se a seguinte redação às letras "c" e "d"
do Inciso II do Artigo 27:
"Art. 27 ....................................
c) - São elegíveis para os mesmos cargos: o
Presidente da República, os Governadores e Vice-
governadores de Estado; os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato.
d) - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-
Prefeitos devem renunciar 4 (quatro) meses antes
do pleito. | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16683 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, aos §§ 7o. e 8o. do Art. 272 do
Projeto de Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 - ...
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações
relativas á circulação de mercadorias e às
prestações de serviços, interestaduais e de
exportação.
§ 8o. - É facultado ao Senado da República,
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Santinho Furtado pretende suprimir o
item II do § 7. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que
inclui na resolução do Senado estabelecer as alíquotas apli-
cáveis às operações internas realizadas com energia elétrica
e com petróleo,inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele
derivados, mas preservando a competência geral no § 8. Sus-
tenta que se impõe assegurar aos Estados a autônomia necessá-
ria para administrarem o mais importante de seus tributos e
que as possíveis distorções resultantes de diversificação de
alíquotas de um Estado para outro poderão ser evitadas com a
fixação, pelo Senado, das alíquotas referentes às operações
interestaduais e de exportação, mais o estabelecimento de ali
quotas mínimas para as operações internas, previstas no § 8.
Na verdade, a restauração federativa deveria suprimir
quase totalmente a ingerência federal nos tributos estaduais
e municipais.
A emenda, além de fazer tímido fortalecimento da autono-
mia estadual, simplifica o texto, pois o § 8. já prevê a fi-
xação de alíquotas mínimas nas operações internas.
Mas a nova versão para o Projeto confirma o texto ante-
rior. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16684 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao item II, do § 11 do Art. 272 do
Projeto de Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 - ...
§ 11 - ...
II - não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior produtos industrializados." | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16685 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 306 do Projeto de
Constituição, o parágrafo que segue:
"Art. 306. ..................................
..................................................
§ 3o. A União ressarcirá, também, os Estados
e Municípios, sempre que utilizar áreas de seus
territórios para instalação de usinas
hidrelétricas ou similares, com a perda de terras
férteis." | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pelas peculia-
ridades de seu objeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16686 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 276 do Projeto de
Constituição, renumerando-se o seu § 2o. para
parágrafo único. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16688 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 203 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 203 - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade:
I - O Presidente da República;
II - O Primeiro-Ministro;
III - A Mesa do Senado da República;
IV - A Mesa da Câmara Federal;
V - A Mesa das Assembléias Estaduais;
VI - A Mesa das Câmaras Municipais;
VII - Os Governadores de Estado;
VIII - Os Prefeitos Municipais;
IX - O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
X - Os Partidos Políticos com representação
no Congresso Nacional;
XI - O Procurador-Geral da República;
XII - As Confederações Sindicais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19100 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 303 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação seguinte:
"Art. 303 ..................................
§ 2o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial e reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações,
sujeitando-se aos mesmos controles e meios de
fiscalização a que estejam submetidas as
sociedades mercantis." | | | Parecer: | As empresas públicas e sociedades de economia mista, sen-
do entidades estatais, devem ter formas de controle e fisca-
lização rigorosas, pois devem à sociedade que as instituiu o
dever de serem eficientes e isentas.
Pela rejeição. | |
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