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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PT (8)
Uf
SP[X]
Nome
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand11 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01232 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 144 do Projeto de Constituição: "Art. 144 - O Poder Legislativo fiscalizará a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, realizando, semestralmente, audiências públicas com a participação de órgãos da sociedade civil, para exame do desempenho administrativo e financeiro de ambas as instituições." 
 Parecer:  A presente emenda visa dar nova redação ao art. 144 do Projeto de Constituição. Em rápida análise verificamos que o aludido artigo trata do assunto referente aos Tribunais e Juízes Eleitorais, por- tanto essa emenda se torna inoportuna. Assim, somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01233 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 125, que passa a se constituir no parágrafo segundo, passando o atual parágrafo único a ser o parágrafo primeiro: "Art. 125. .................................. ............................................ § 2o. - É de doze anos o mandato de ministro; o preenchimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial." 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Plínio Arruda Sampaio, a presente emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 125, a fim de limitar a doze anos o mandato de ministro do Supremo Tribunal Federal. A emenda pretende, conforme diz o autor na sua justificação, "afastar os inconvenientes da vitalicidade=, adotando uma fórmula média entre esta e a transitoriedade. Para o cargo e função de juiz, parece-nos indispensável o requisito da garantia da vitaliciedade. Principalmente quando se trata do caso dos juizes do Supremo Tribunal Federal, que é um tribunal eminentemente político. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01234 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 221 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas ou devolutas a uma só pessoa física ou jurídica de direito privado, ainda que por interposta pessoa, fica limitada a três mil hectares, dependendo da aprovação prévia do Congresso Nacional toda alienação ou concessão superior a quinhentos hectares. § 1o. - Excetuam-se do disposto neste artigo as alienações ou concessões a cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. § 2o. - As alienações e concessões, bem como a destinação das terras públicas e devolutas, serão necessariamente previstas e compatibilizadas com o plano nacional de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto os §§ 1o. e 2o. encontram-se satisfatoriamente desenvolvidos no texto do Projeto de Constituição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01235 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes incisos XVIII, XIX e XX ao art. 59 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo-se os incisos V, VII e VIII do art. 65: "Art. 59. .................................. ............................................ XVIII - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; XIX - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público; XX - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno." 
 Parecer:  A Emenda propõe a transferência da competência privativa do Senado Federal para a competência exclusiva do Congresso Nacional de atribuições que estão discriminadas nos incisos V,VII e VIII do artigo 65 do Projeto de Constituição "A", que seriam suprimidos, sob o argumento de que essas atribuições devem ficar com os Congressistas, a fim de possibilitar um debate mais amplo sobre questões relacionadas com operações externas de natureza financeira. Cremos conveniente que o Congresso Nacional tenha compe- tência exclusiva para dispor sobre limites globais e condi- ções para as operações de créditos externo e interno e para a concessão de garantia da União. Aprovada a emenda, quanto aos itens XIX e XX. Rejeitada, quanto ao item XVIII, por generalizar opera- ções que poderão ser de pequena monta; o dispositivo seria a- ceitável, se fosse condicionado à cláusula "na forma da lei". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01325 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "g" do inciso I do art. 111. 
 Parecer:  Pretende a emenda em estudo a supressão da alínea "g" do inciso I, do art. 111. Alega o nobre autor que a proposi- ção tem o propósito de eliminar o instituto da avocatória. Entendemos assistir razão ao Constituinte. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do artigo 190. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01327 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso XI do artigo 30, a expressão, "através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado", a fim de que o referido inciso XI fique assim redigido: "XI - iniciativa popular de projetos específico do Município, da cidade ou de bairros". 
 Parecer:  A emenda serve ao objetivo de transferir para a órbita Municipal a regulamentação da iniciativa popular de projetos de lei de interesse do Município, suprimindo o único requisi- to estabelecido pelo Legislador Constituinte, que é a mani- festação de, pelo menos, 5% do eleitorado. A pesar da grande diversidade existente entre os Municí- pios brasileiros, é preciso atentar para as limitações do po- der de auto-regulamentação dessas entidades estatais inter- nas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01328 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 141, § 1o, inciso I, a alínea "b" ("associação"). 
 Parecer:  Pretende a emenda a supressão do termo "associação" constante da letra "b" do inciso I do § 1o. do art. 141. Diz o nobre Autor que o dispositivo fere o direito de associação e se constitui em ato autoritário. Ocorre que as medidas al- vitradas estão cercadas de cuidados tendentes a evitar o ar- bítrio. Para decretar o estado de defesa o Presidente da Re- pública há de ouvir o Conselho de Defesa Nacional. Ademais, há limitações à aplicabilidade do decreto instituidor do estado de defesa quanto à duração e territo- rialidade (áreas abrangidas) a par da restrição aos limites e termos da lei. Não são fundados as preocupações do autor. Pela rejeição.