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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
PTB (1)
Uf
RR (2)
Nome
OTTOMAR PINTO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (1)
expand11 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01622 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTAR AO ARTIGO 9 A EXPRESSÃO "GARIMPEIRO" FICARÁ ENTÃO A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 9 "O produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuição para a seguridade social através da aplicação de uma aliquota sobre o resultado da comercialização da produção e oberão os benefícios com valor equivalente ao salário mínimo, podendo equiparar-se ao segurado autônomo, na forma de que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao art. 9o., do Projeto da Constituinte, a expressão "o garimpeiro", que, desta forma, ficará com a seguinte redação: "O Produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem emprega- dos permanentes contribuirão para a seguridade social e obte- rão seus benefícios, na forma que a lei estabelecer". Representam os garimpeiros uma categoria profissional numerosa, tão numerosos são eles, quanto os pescadores arte- sanais e, com estes, marginalizados dos benefícios assegura- dos pela legislação social brasileira, de amparo aos traba- lhadores. Desta forma, além de fazer justiça social a este segmen- to social da maior importância na economia brasileira, es- taríamos corrigindo as discriminações ocorridas. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 APROVADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do Projeto de Constituição (B), a seguinte redação: "Art. 86. XIV - exercer o comando supremo das Forças Armadas. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T00481-2.