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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
collapseEMEN
B (6)
E (2)
G (13)
O (8)
S (4)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (36)
Uf
PI (36)
Nome
MUSSA DEMES[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (29)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda no Seção V Disposições Transitórias Acrescentando o seguinte artigo Art. - Os funcionários públicos que gozavam do regime de Remuneração em 17 de outubro de 1969, e que a tiveram extinta face ao disposto no art. 196, da Emenda Constitucional no 1, de 17 de outubro de 1969, terão seus atuais vencimentos revisto para adequá-los ao regime de remuneração vigente a data de 17 de outubro de 1969, desde que nesta data a estivessem percebendo. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos importuno e contraproducente a restauração da participação de servidores públicos no produto da arrecada- ção, a exemplo do que ocorria, no passado, com os Agentes Fiscais de Rendas Internas, de Imposto de Renda, de Imposto Aduaneiro e outros. A vaga ao servidor público pelos servi- ços prestados à Nação deve ser, apenas, o seu vencimento de remuneração. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item I do art. 213 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 213. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: ............................................ c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordestes, através de suas instituições oficiais de fomento." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21050 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Seção II, do Capítulo I, do Título VII: Reinclua-se no texto do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o item V do artigo 264 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com inciso V do art. 202: (Art. 202. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ............................................ V - estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte.) 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio da igualdade processual entre fisco e contribuinte. Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do contribuinte. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21051 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto: (Art. Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo Único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando tratar-se de novo casuísmo, desnecessário de inclusão na Carta Magna. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23344 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, remunerando-se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23345 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23346 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: artigos 286 e 287. Os art. 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26.8.87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o despporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo Único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24362 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos do substitutivo do relator ao projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 39. A eleição do Governador do Estado coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei, aplicando-se-lhe as regras dos parágrafos 1o. 2o. e 3o. ao art. 111." "Art. 43. A eleição do Prefeito coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma de lei, aplicando-se-lhe as regras dos parágrafos 1o. 2o. e 3o. do art. 111." "Art. 47 .................................... § 1o. A eleição do governador Distrital e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei, aplicando-se-lhe, no que couber, o art. 111 e seus parágrafos. .................................................. "Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de representantes do povo eleitos na mesma data das eleições para para Presidente da República por voto igual, direto e secreto em cada Estado, territorio e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, através de sistema misto, majoritário e proporcional,conforme disposto em lei complementar. .................................................. "Art. 75. O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, na mesma data das eleições para Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. § 2o. Cada Senador será eleito com dois suplentes." "Art. 111. A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, no dia 15 de novembro do ano imediatamente anterior ao término do mandato presidencial. .................................................. "Art. 113. O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição, e terá início a 1o. de janeiro. .................................................. Disposições Transitórias "Art. 18. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos." "Art. 19. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos." "Art. 20. O mandato do atual Presidente da República terminará em 1o. de janeiro de 1990, com a posse do eleito." "Art. O mandato dos atuais Deputados Estaduais e Federais, eleitos em 15 de novembro de 1986, e dos Senadores, eleitos em 15 de novembro de 1982 e em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de fevereiro de 1990, com a posse dos eleitos, ressalvado o disposto no " 1o. do art. 74." "Art. 6o. Na eleição de 15 de novembro de 1989.............................................. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26263 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 137 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. 
 Parecer:  A emenda quer acrescentar ao substantivo "irredutibilida- de", no inciso III do art. 137, o objetivo "real". Desneces- sário. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 169 O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a ter a seguinte redação: § 1o. - A política federal, instituida por lei, é destinada a prover: I - Os servidores de polícia marítima, aérea a de fronteiras, II - a repressão ao tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços da União, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. 
 Parecer:  Conforme parecer dado à emenda número 2p00504-7. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Artigo 38 das disposições transitórias - Suprimir O Art. que se pretende suprimir faz referência ao exercício de uma polícia fiscal. Atualmente o Agente Fiscal possui a faculdade de requisitar força policial federal, estadual ou municipal, para lhe garantir o desempenho de suas atribuições, como dispõe a Lei no. 4.502 de 30 de novembro de 1964, me pleno vigor. Por outro lado o Poder Público, se assim o entender, poderá através da legislação ordinária, criar uma Polícia Fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda. Como se vê, manifestamente desnecessário o artigo 38. 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições transitórias, mandando suprimir o seu artigo 38 que dispõe sobre providências que o Poder Executivo Federal deverá tomar para o efetivo exercício da Polícia Fiscal. A forma adotada pelo Projeto, para trato do assunto, faz prevalecer uma visão institucional para questões relati- vas a delitos fiscais, ao tráfico ilícito e a prevenção do contrabando e o descaminho em todo o território nacional. Não há porque suprimi-lo, devendo, isso sim, ser aprimorado em versão final. Pela REJEIÇÃO. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01296 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 188. Art. 188. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, bem como da contribuição para o Fundo de Investimento Social FINSOCIAL, a União entregará: I - 16,5% (dezesseis e meio por cento) ao Fundo de participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; II - 17,5% (dezessete e meio por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; III - Dois e meio por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer. IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao Fundo para Compensação por Exportações, destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto neste artigo, excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto nos artigos 186, I e 187, I; § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a 20% (vinte por cento) do montante a que se refere o inciso IV deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuido entre os demais participantes, mantido, em relação a estes, o critério de partilha ali estabelecido. § 3o. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso IV deste artigo, observados os critérios estabelecidos no artigo 187, parágrafo único. § 4o. O disposto neste artigo aplica-se também ao produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 174. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe- rências da União, na medida em que se consideram todos os im- postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL, e pela alteração da composição percentual das transferências. Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios 16,5% e 17,5%, respectivamente; ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações. Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a União instituir, no uso de sua competência tributária residual. De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações propostas na emenda, no que pertine às transferências da União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi- nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas com a alteração, para mais, da base de cálculo. Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de entendimentos entre os Constituintes. Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu- tário do Projeto. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01297 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera as alíneas "a"" e "b"" e suprime a alínea "c"" do inciso II do artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. 13 a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de quinze por cento e dezesseis por cento, calculados sobre o produto da arrecadação líquida dos impostos de competência da União e da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II. b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Território e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de meio ponto percentual a partir do exercício financeiro de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, quando serão atingidos os percentuais estabelecidos no artigo 188, I e II. 
 Parecer:  A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se do § 4o., "in fine", do artigo 41 do Projeto de Constituição (B), a expressão "na forma da lei". 
 Parecer:  Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão "na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons- tituintes Miro Teixeira e Paulo Macarini, visando ao mesmo objetivo. A argumentação de seus autores é substantiva, mas não conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos proventos do aposentado com a remuneração do servidor público em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de- ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei ordinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma- neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia- res que, certamente, serão criados. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01061 PREJUDICADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 29 das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A proposta é de supressão parcial do art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez que temos opinado pela supressão total, nos termos da Emenda 2T00639-0, manifestamo-nos pela prejudicialidade desta. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01062 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "em todo o território nacional" e o "contrabando e o descaminho", constantes ao inciso II, do § 1o., do artigo 150, que estão em franca e completa contradição com o que prescrevem os artigos 38, inciso XVIII e 239. 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o. inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e , mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres- são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i- lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri- minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida- des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este entendimento. Não há que falar em conflito de competência , mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica de administração, competências concorrentes, em que as ações se integram. Pela rejeição. 
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