ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dá reparação aos cidadãos que tiveram suas
garantias individuais e seus direitos humanos
violados através da proibição do exercício da
profissão.
Inclua-se onde couber:
Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de
exercer sua profissão através das Portarias
Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e
no. 2-285-GM5, de 1 de setembro de 1966, a União
pagará como indenização de 230.000n OTN a todos os
militares da Aeronáutica, aeronautas, e
aeroviários atingidos por atos institucionais ou
complementares.
é A União, através do Ministério da Fazenda,
mediante relação fornecida pelo Ministério da
Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, o
pagamento dos valores individuais a cada cidadão,
ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros
legais. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Matéria acolhida em parte no anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | "A realização dos objetivos da Reforma
Agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Assegura reparação a todo cidadão que teve
seus direitos humanos e garantias constitucionais
violados através da proibição do exercício da
profissão.
Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art. 54 -
- Aos cidadãos brasileiros civis e
militares que depois de atingidos por ato fundado
na legislação excepcional, que vigorou de 1964 a
1979, também foram, por força de Portaria
sigilosa, impedidos de exercer sua profissão, além
dos atrasados referidos no § 1o. deste Art. 54,
também fica garantido o recebimento de uma
indenização a ser paga juntamente com os atrasados
equivalentes aos salários que aufeririam por todo
o tempo em que vigorou a Portaria. | | | Parecer: | Assegura direito à reparação para os brasileiros atingidos
por legislação excepcional nas décadas de 60 e 70. As
Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator cuidam
detalhadamente do assunto, ampliando o sentido e o alcance da
reparação pretendida.
Acolhida com outra redação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Fixa prazo para que a União efetue o
pagamento de atrasados e indenizações.
Acrescente-se ao § 8o. do Art. 54:
§ 8o. ............dos trabalhadores do setor
privado.
"O pagamento de atrasados e indenizações
referidos nos parágrafos desse Artigo 54, será
feito pela União, de uma vez, corrigidos
monetariamente até o mês do pagamento, em até 12
dias da data do requerimento referido no - 1o.
anterior." | | | Parecer: | Propõe o autor a fixação do prazo de 120 dias da data do
requerimento, para o pagamento de atrasados e indenizações,
no caso de reparações aos atingidos por legislação
excepcional. A medida alvitrada é objeto de atenção do
Substitutivo do Relator, ao ocupar-se da anistia.
Acolhida com outra redação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Modifique-se o art. 28 que trata da criação
da Comissão de Redivisão Territorial do País, nas
disposições transitórias dando-lhe a seguinte
redação:
Art. 28 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com quinze membros, sendo
nove representantes natos do Congresso Nacional,
cinco do Poder Executivo e um do Instituto
Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de
cinco anos da data da promulgação desta
Constituição, apresentar estudos e anteprojetos de
redivisão territorial do País.
§ 1o. - O Governo Federal terá o prazo de 30
anos, a partir da aprovação desses dispositivos,
para implantar a redivisão territorial.
§ 2o. - Nenhum Estado terá menos de 150.000
km2, nem mais de 400.000 km2.
§ 3o. - Os pequenos Estados serão reunidos
entre si,até formar o mínimo da superfície exigida
no é 2o, ou serão aumentados pela incorporação de
uma fração de outro Estado.
§ 4o. - Feita a nova divisão, desde que em um
dos novos Estados exista mais de uma cidade ex-
capital, a de maior população será a capital do
estado nascente.
§ 5o. - Os novos Estados assumirão a
responsabilidade das dívidas dos Estados
componentes, tributando por certo os municípios do
Estado devedor com uma contribuição para saldar os
compromissos anteriormente assumidos.
§ 6o. - Sempre que um Estado se formar da
junção de dois ou três outros, o novo Estado
receberá um nome tirado de acidente geográfico.
§ 7o. - Lei Complementar disciplinará a nova
divisão territorial, observadas as normas e
princípios estabelecidos neste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda ao art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Estados:
Art. 6o. - Os Estados podem incorporar-se uns
aos outros, subdividir-se ou desmembrar-se para
anexarem-se a outros ou formar novos Estados,
desde que comprovada a possibilidade de autonomia
econômica e financeira da nova Unidade da
Federação, após o prazo de implantação.
§ 1o. - É obrigatória a realização de
consulta, através do vot universal e secreto, às
duas ou mais partes envolvidas, com a aprovação da
maioria absoluta de cada um delas, antes que o
assunto seja submetido ao Congresso Nacional.
§ 2o. - Exigir-se-á "quorum" de 2/3 das
Assembléias Legislativas Estaduais e do Congresso
Nacional e aprovação por maioria absoluta, com
votação nominal, em dois turnos, em sessão
extraordinária especialmente convocada para esse
fim.
§ 3o. - A ajuda financeira prestada pela
União com o objetivo de viabilizar a instalação de
um novo Estado somente ocorrerá durante o prazo
previsto na lei complementar que o criou e se
limitará às disponibilidades orçamentárias anuais
da União, a critério do Poder Executivo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Art. 12
§ 1o. - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Art. 8o.
Parágrafo único.
IV -tarifas que permitam:
a) a justa remuneração do capital;
b) o pagamento de compensação financeira
devida a Estados e Municípios, cujos territórios
sejam afetados pelo aproveitamento, para geração
de energia elétrica, de recursos naturais neles
localizados. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 254 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive,
preferencialmente com os assentamentos em núcleos
comunitários, tipo agrovila." | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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