separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOÃO NATAL in nome [X]
1987::09 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (8)
Uf
GO (8)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo 52 a seguinte redação: Art. 52. O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, da Comissão Mista de que trata o artigo 31 ou da Auditoria-Geral, bem como do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, orçamento e Finanças, dê-se ao artigo 55 a seguinte redação: Art. 55. Comprovada o ocorrência de irregularidade , abusos ou ilícitos, o ribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações: I- perda do cargo público de qualquer condição; II- inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; III- indenização ou restituição aos cofres públicos; IV- suspenção temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes; e V- multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa; VI- confisco de bens. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo 46, Suprimido o 39, a seguinte redação: Art. 46. A receita e despesas dos fundos de qualquer natureza constarão do Orçamento da União. Parágrafo Único. É vedada a criação de fundo, salvo mediante, autorização legislativa. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. ... Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelos Poderes Legislativo e Executivo, designados pelo Presidente da República, sob a coordenação do Auditor-Geral, --- promoverá no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessárias à implantação da nova sistemática de controle financeiro e orçamentário e da Auditoria-Geral, inclusive as de natureza legislativa, que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Aos atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas dos Estados e órgãos congêneres, é garantida a isonomia com os membros em final da carreira do Ministério Público, que passarão a --- exercer as suas funções, na vacância dos---------- respectivos cargos. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se aos artigos 50 e 51, a seguinte redação: Art. 50. O controle externo será exercido com auxílio: I- do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II- da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 51. Ao Tribunal de contas compete: I- apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal, especialmente : a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuizos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administrados na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras e orçamentárias, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da comissão do sistema tributário, orçamento e finança, inseriram-se após o 39 os seguinte artigos, enumerados os demais: art. 40. a lei regularará o processo de fiscalização pelo congresso nacional, através da auditoria-geral, dos atos do poder executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficácia, de eficiência e de economicidade. § 1. a auditoria-geral acompanhará a execução do orçamento, segundo os planos anuais de ação que as autoridades administrativa lhe encaminharão, trinta dias após a apresentação, ao congresso nacional, da proposta orçamentária da união. § 2. a auditoria-geral assessorará o congresso nacional, no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do plano anual de ação, que especificará os objetivos de cada programa de trabalho, confortando custos e benfícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para sua consecução: § 3. No exercício de suas atribuições, a auditoria-geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do congresso nacional, aprovado em plenário da casa a que pertence, promeverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do orçamento. § 4. em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do plano anual de ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a auditoria-geral enviará relatórios à mesa do congresso nacional e representará ao tribunal de contas e ao ministro de estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5. com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o congresso nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos á unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manisfestação do tribunal de contas, se não forem adotadas mediadas saneadoras pelo ministro de estado. § 6. auditoria-geral dará parecer prévio sobre as contas que o presidente da república prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feitos sobre a gestão dos administradores. § 7. o sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuis à auditoria- geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às comissões técnicas competentes das câmaras do congresso nacional. § 8. sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à auditoria-geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3. deste artigo. § 9. A auditoria-geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresa e consutores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 41. o auditor-geral, com prerrogativa de ministro de estado, será eleito pelo congresso nacional, juntamente com o adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de casa legislatura. § 1. a escolha poderá recair em membro do congresso nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2. por maioria absoluta do congresso nacional, o auditor-geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprima- se o inciso V do artigo 50. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, insira- se, após o 48, o seguinte artigo, renumerados os demais: Art. 49. Fica instituído o Sistema Nacional de Fiscalização de Contas, organizado em graus, para controle e fiscalização financeira dos órgãos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, exercido pelo Tribunal de Contas da União, com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados, relativos aos organismos estaduais e pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, relativamente a entes municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesa. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou- tra forma, o texto do Substitutivo. Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju- dicada.