ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15795 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art: 154 e § 2o. do
Art. 157.
Substitua-se a expressão "cinco anos" contida
no art. 154 e no § 2o. do Art. 157 por "quatro
anos". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15796 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IV - Capítula VIII - Seção II
Dê-se ao inciso I do Art. 89 a redação
seguinte:
Art. 89 - ..................................
I - Rigorosamente correspondentes aos
rendimentos percebidos no último mês completo de
atividades, incorporado todos os adicionais e
gratificações percebidos na data da aposentadoria,
quanto, quando o servidor: | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada através de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15797 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo VI, Título IX
Incluam-se, onde couberem, no Capítulo VI,
Título IX os seguintes Artigos:
Art. - A Amazônia é considerada região
especial, dentro do território nacional. Sua
constituição física, historicamente formada, em
terreno peculiar, terá tratamento particular para
conservar e aproveitar suas riquezas e garantir o
equilíbrio ecológico.
Art. - Fica criado o Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia, para planificar o
orientar o desenvolvimento da região Amazônica;
§ 1o. - O Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia será assim composto:
I - Cinco representantes do Governo Federal,
cujos nomes serão aprovados pelo Congresso
Nacional;
II - Um representante de cada um dos Estados
que formam a região, por indicação das respectivas
Assembléias Legislativas;
III - Cinco representantes de Instituições
científicas reconhecidas.
§ 2o. - Caberá ao Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia elaborar as políticas
de desenvolvimento da região Amazônica, que serão
submetidas ao Congresso Nacional, e fiscaliza sua
execução;
§ 3o. - Caberá ao Conselho estabelecer as
áreas da Amazônia destinadas à Reforma Agrária e
as condições de utilização da terra, observando o
disposto no Artigo ...;
§ 4o. - Caberá ao Conselho de definição de
política para a preservação das espécies animais
nativas.
Art. As terras de várzeas da região Amazônica
serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios
agricultores;
Art. A floresta, a fauna, os rios e os lagos
da Amazônia serão rigorosamente preservados;
Art. A utilização dos recursos renováveis da
Amazônia só ocorrerá após criterioso estudo
científico;
Art. - Será incentivado o desenvolvimento
econômico da Amazônia com base em industrialização
na matéria prima local. | | | Parecer: | O caráter especial da Amazonia está assegurado no proje
to. Os pormenores da emenda deverão ser objeto de regulamenta
ção posterior, visto que abrangem diversidade de temas que
não poderiam constar de um único capítulo constitucional.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15798 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao inciso IV do Art. 86 a redação
seguinte:
Art. 86 - ..................................
IV - A União instituirá regime jurídico único
para seus servidores e para os do Distrito
Federal, da administração direta e autárquica e
das fundações instituídas ou mantidas por ela, bem
como planos de classificações descargos e de
carreira que assegurem a manutenção de todos os
benefícios já existentes para servidores
estatutários ou celetistas das Entidades aqui
enumeradas. | | | Parecer: | O objetivo do inciso é que cada esfera do Poder, seja ela
federal, estadual, municipal e Distrito Federal passem a ado-
tar um regime único. Tal princípio, ainda que cada um fará a
adquação necessária, é importante que figure no texto consti-
tucional. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 e seus § 1o.
Dê-se ao caput do art. 303 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 303 - É permitida intervenção do Estado
no domínio econômico e o monopólio do estado em
ramos essenciais da economia" e suprima-se o seu §
1o. | | | Parecer: | A iniciativa econômica pública corresponde característi-
ca intrínseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compe-
te controle relativo as suas motivações determinantes e sobre
as modalidades de intervenção de que se revestem, aspectos
esses omitidos pela emenda.
Definir a natureza de transitoriedade dessa participa-
ção estatal representa restrição não compatível com as exi-
gências materiais do processo de produção, sobretudo de eco-
nomias menos desenvolvidas, o que, com propriedade, a emenda
propõe suprimir.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15800 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao art. 302 a seguinte redação:
"Art. 302 - O investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei específica:
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por centro) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. - A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País." | | | Parecer: | As normas relativas à definição de limites de remessas de
recurso ao exterior por parte de empresa de capital estran-
geiro constitui matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15801 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 300, inciso II
Dê-se ao inciso II do Art. 300 a seguinte
redação:
"II - a propriedade privada ou estatal"; | | | Parecer: | A propriedade estatal como modalidade de organização dos
agentes produtivos é adequadamente tratada nos dispositivos
subsequentes à definição dos fundamentos e dos princípíos
orientadores da ordenação da atividade econômica.
Pela prejudicialidade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15802 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § único, art. 317
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 317 a
seguinte redação:
Parágrafo Único: "A função social ocorre
quando o imóvel cumpre simultaneamente as
seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | Tecnicamente, a retirada da expressão "ou está em curso de
ser" seria razoável.
Entretanto, a definição da função social da terra deverá ser
feita em legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15803 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea a, inciso I,
Art. 27
Dê-se à alínea a, inciso I, Art. 27 a
seguinte redação:
a) "O sufrágio é universal, e o voto, igual,
direto, secreto e proporcional para Câmara dos
Deputados, Assembléia Legislativas e Câmara de
Vereadores." | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 29 e seus
parágrafos e artigo 30
Dê-se aos Artigos 29 e seus parágrafos e 30,
a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de Partidos
políticos, respeitados os seguintes princípios:
I - O funcionamento dos Partidos Políticos
depende de prévio registro de seu programa e
Estatutos perante a Justiça Eleitoral;
II - Os Partidos Políticos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por
decisão judicial, uma vez reconhecida a validade
de seu registro;
III - É assegurada a todo Partido Político o
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa;
IV - Sejam considerados de âmbito Nacional;
§ 1o. - São considerados Partidos de âmbito
Nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que estiverem
organizados em pelo menos a metade das unidades da
Federação ou que tenham representação no Congresso
Nacional;
§ 2o. - Os Partidos Políticos terão acesso
aos meios de comunicação social conforme a Lei.
Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos
serão disciplinadas em Lei, assegurada a autonomia
dos Estatutos para disporem quanto a regras
próprias de organização, funcionamento e consulta
prévia aos filiados sobre decisões partidárias". | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação aos artigos 29 e 30 do
Projeto incorporando várias inovações dentre as principais
podemos mencionar: 1) os partidos não poderão ser dissolvidos
compulsoriamente; 2) os candidatos indicados pelos Partidos
terão direito a quatro meses de licença remunerada;; 3) asse-
gurar a iniciativa legislativa aos Partidos. Dada a exiguida-
de de prazo não podemos examinar, detidamente, como seria de
desejar a proposta sob exame. Entendemos, no entanto, que o
nosso substitutivo abriga em seu bojo grande parte das idéias
ali expostas. Por uma questão de sistemática, de norma de
trabalho, sugerimos manter a nossa redação ficado aos eminen-
tes Autores da emenda assegurada a legislação ordinária, para
complementar nosso trabalho na hipótes dele ser aprovado. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15805 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: 321
Dê-se ao Art. 321 a seguinte redação:
"Art. 321 - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 100 hectares e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário. | | | Parecer: | Pela rejeição, O teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15806 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se onde couber o Título X
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de Comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15807 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás". | | | Parecer: | O controle eficiente e soberano da Nação sobre as ativi-
dades de mineração do Projeto Grande Carajás poderá ser ple-
namente exercido por leis ordinárias e por meio de adminis-
tração eficiente, mesmo que participem do mesmo empresas com
participação de capital estrangeiro.
Registre-se, além disso, que tais concessões constituem
direitos adquiridos e o direito adquirido tem sido respeitado
no texto do Projeto.
O parágrafo único da emenda, por outro lado, diz respeito
a matéria característica de lei ordinária e não de texto
constitucional.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15808 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso X, art. 203
Dê-se ao inciso X do art. 203 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"X - as entidades sindicais de caráter
nacional". | | | Parecer: | O Judiciário, que não consegue desempenhar suas funções
específicas, não deve ter suas atribuições ampliadas,passan-
do a ser também consultoria do povo.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15809 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 381
Dê-se ao Art. 381 a seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | À Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi-
leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15810 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I
Acrescente-se onde couber no Título VIII,
capítulo I:
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos
usuários ou que possam comprometer sua
independência ou soberania.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela União, Estados e Municípios e
suas empresas estatais está sujeito à autorização
do Congresso Nacional.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro
a qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas com
participação de capitais do Estado, serão aforadas
no Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões
levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela
legislação ordinária.
Opitamos pela rejeição. | |
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