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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
MG (6)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas os seguintes dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes: Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de suas competências, e no prazo máximo de um ano da promulgação desta Constituição, as normas jurídicas que visem a sua implementação. § 1o. O descumprimento do disposto neste artigo caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro- postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul- gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que visem à sua implementação. A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo- sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou- ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen- tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional, é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As- sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de sugestões voltadas a colimar esse anseio. A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro- jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o eminente autor da presente emenda. Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título III do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte Capítulo I, renumerando-se os demais Capítulos e artigos: Capítulo I Dos Atos e Tratados Internacionais Art. 24 - À União é facultado celebrar, em nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se atribua a organizações ou instituições internacionais o exercício de competências derivadas desta Constituição. Parágrafo único - Os tratados aos quais se refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar- se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos para a aprovação da Emenda à Constituição, ressalvada a iniciativa. Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete aprovar, mediante decreto legislativo, os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Estado do brasileiro. é 1o - Serão nulos os atos previstos neste artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias da sua assinatura. é 2o - Recebido o texto dos atos internacionais pelo Congresso Nacional, terá este o prazo de trinta dias, contados no seu recebimento, para aprová-los. Art. 26 - Os tratados, convenções ou quaisquer atos internacionais somente adquirirão vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República. Art. 27 - A celebração de tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que contenham estipulações contrárias à Constituição implica a sua nulidade. Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o conflito dos tratados, convenções e atos internacionais com esta Constituição. Art. 28 - Os tratados, convenções e atos internacionais validamente celebrados, uma vez publicados oficialmente, farão parte do ordenamento jurídico interno. é 1o - As disposições dos tratados, convenções e atos internacionais somente poderão ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma prevista nos próprios atos, ou de acordo com as normas gerais do Direito Internacional. é 2o - Para a denúncia dos tratados, convenções e atos internacionais será utilizado o mesmo procedimento previsto para sua aprovação. 
 Parecer:  Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que cuidam da competência da união e das atribuições privativas do Presidente da República e do Congresso Nacional. A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti- vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or- ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi- ca prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da "Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 26 - ==.+x VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais== ==.+x" 
 Parecer:  Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: "Art. 26 .................................................... VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais". Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre- judicado. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente da República e relacionado com a política externa, bem como atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos internacionais e que são objeto da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta Comissão. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo "Das Atribuições do Chefe de Estado" do Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a interferência privativa do Presidente da República, matéria da competência da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo ço do anteprojeto que elaboramos. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 28 do capítulo Das Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do anteprojeto a ser votado por esta Comissão. Pela prejudicialidade.