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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RONALDO ARAGÃO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (23)
Uf
RO (23)
Nome
RONALDO ARAGÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (23)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01112 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Artigo 34 Inciso II "Contribuição dos trabalhadores, em forma de desconto salarial de percentual fixo dos rendimentos auferidos pelo trabalho, recolhido pelo empregador ou pelo trabalhador autônomo. Modificação proposta Complementação do texto. 
 Parecer:  Rejeitada. A adição proposta corresponde a sistemática já consagrada na legislação e na prática do sistema previdenciário, parecendo desnecessário reiterar tal detalhamento no texto constitucio- nal. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01113 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Artigo 49 § 2o. "O setor privado de prestação de serviços de saúdepode participar na assistência da saúde da população, sob condições estabelecidas em contrato de direito público." Modificação proposta Suprimiu-se "de forma complementar" e "tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos." 
 Parecer:  Rejeitada. A supressão das expressões "de forma complementar" e "tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lu- crativos" contraria a essência do parágrafo 2o. do artigo 49 pois pressupõe a continuidade do atual modelo de assistência à saúde, onde, justamente as instituições particulares e com fins lucrativos é que têm privilégios, dando inclusive margem aos escandalosos casos de fraudes, constatados e divulgados por todo o País. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01122 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Capítulo I Dos Trabalhadores e Servidores Públicos SeçãoI Dos Trabalhadores Artigo 2o. Inciso II "Seguro desemprego, proporcional ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo, nos termos do § 2o. deste artigo, por período igual a um décimo do período de trabalho comprovado em carteira de trabalho". Modificações proposta: Complementação do texto 
 Parecer:  Rejeitada. Objetiva a emenda limitar o período do pagamento do seguro-desemprego a um décimo do tempo total de trabalho comprovado em carteira. Teme o autor que o benefício, de au- xílio provisório até ingresso em novo emprego, passe a cons- tituir meio de vida permanente. A nosso ver há outras maneiras, viáveis, de assegurar a uti- lização do benefício apenas para os fins a que se propõe. Sua cessação, por exemplo, quando da rejeição de oferta de posto de trabalho, cumpriria a mesma finalidade em expor o traba- lhador a períodos de total carência de recursos para sua sub- sistência. Consideramos, no entanto, ser a matéria objeto de legislação ordinária, razão por que opinamos pela rejeição da emenda. 
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