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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::08::06 in date [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
JOSÉ CARLOS GRECCO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (5)
Uf
SP (5)
Nome
JOSÉ CARLOS GRECCO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 25 a seguinte redação: "Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário, urbano ou rural, detiver a posse não contestada por três anos, de imóveis privados, cuja área será definida pelo Poder Público Municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação: Art. 21 - Na elaboração e implantação de pla- nos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e de transporte, e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Adite-se ao art. 20 do relatório preliminar os seguintes parágrafos: "§ 1o. Lei complementar nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Lei complementar estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e de Aglomerações Urbanas, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana; e competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. § 3o. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que será aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável e assegurada a representação dos Municípios que as integram e a participação comunitária." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no art. 20 a partícula "e" e empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no plural, por uma questão, de concordância, ficando o artigo com a seguinte redação: "Art. 20. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do art. 12 do relatório preliminar as expressões: "para fins de geração de energia elétrica" e "produção, distribuição e uso desta energia" e acrescente-se mais um parágrafo, o terceiro, ficando os referidos parágrafos com a seguinte redação: "Art. 12. .................................. § 1o. Os Estados e Municípios cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privilegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. ............................................ § 3o. Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção a mananciais e outras definidas por lei." 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos.