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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (1)
Uf
RJ (1)
Nome
ROBERTO D ÁVILA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08088 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único ao artigo 232 do Projeto de Constituição, integrante do Título V, Capítulo V, referente ao Ministério Público, com a redação seguinte: Art. 232 - Incumbe ao Procurador-Geral da república: Parágrafo Única - A redação judicial da União compete ao Ministério Público Federal, através dos Procuradores da República, podendo essa competência, nas comarcas do interior, ser delegada a Procuradores dos Estados e Municípios. Em consequência da aprovação da presente emenda, deverão, nos termos do artigo 23, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, serem introduzidas as seguintes alterações ao atual Projeto de Constituição: a) supressão do artigo 186 e seus parágrafos, correspondente à seção V, do Capítulo III, do Título V; b) supressão do inciso X do artigo 233. 
 Parecer:  Assiste total razão ao autor da emenda, que a justifica plenamente, invocando o exemplo de modernas e recentes Cons- tituições. Não se vislumbra nem muito menos se justifica a neces- sidade ou conveniência de esfacelar-se o Ministério Público. Por que instituir-se uma Procuradoria-Geral da União? As funções de representante do Estado, da República, da União Federal e de fiscal da lei, não se conflitam, mas se completam e confluem num só e supremo interesse: o da nação brasileira. Os encargos de Ministério Público e de representante ju- dicial de Estado ou da União não se excluem. Os Procuradores da República, assim como os demais integrantes do Ministério Público, exercem a nobre função de advogado da lei, da socie- dade e do Estado. Pelo acolhimento.