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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003  
 Texto:  Art. 3º - É criada uma Comissão de Transição com a finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na esfera de sua competência. § 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Câmara Federal e três pelo Presidente do Senado da República, todos com respectivos suplentes. § 2º - A Comissão de Transição será instalada no prazo de trinta dias a contar da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, PROPOSTA, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDAS LEGAIS, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, TRANSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO, INSTALAÇÃO.