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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::01 in date [X]
P::Título 04::Capítulo 02::Seção 0401::Art. 095 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:01 ART:095  
 Texto:  Art. 95 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e demissão do Primeiro-Ministro e dos Ministros, nos casos previstos nos §§ 3º e 4º do artigo 101; III - realização de referendo; IV - intervenção federal nos Estados; V - livre exercício dos direitos sociais ou conflitos de interesse que atinjam serviços públicos essenciais; VI - outros assuntos de natureza política. § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberação a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, DEMISSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REFERENDO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, EXERCICIO, DIREITOS SOCIAIS, ASSUNTO, POLITICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO.